Ordem e DGS preparam normas para tratamento de crianças com défice de atenção 1088

A Ordem dos Médicos e a Direção-Geral da Saúde (DGS) estão a preparar «a criação de normas de orientação clínica, que reunindo profissionais de reconhecido mérito, vai fazer a síntese dos conhecimentos e boas práticas a seguir» nos casos de perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PHDA), avança Anselmo Costa, presidente do Conselho Sub Regional da Grande Lisboa da Ordem dos Médicos e diretor do serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta.

Questionado pelo jornal “Diário de Notícias” sobre o projeto-lei do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para proibir a prescrição de medicamentos a crianças com menos de 6 anos, o médico considera «inconcebível admitir que a definição de estratégias quemelhor sirvam os doentes, passe dos profissionais que, mercê dos conhecimentos e experiência têm competência para tal, para quem, mesmo que movido por boas intenções, não têm uma coisa nem outra».

Anselmo Costa recusa ainda a ideia que as crianças com menos 6 anos não devam ser medicadas para a PHDA, um dos argumentos usados pelo PAN, que cita as bulas de medicamentos como a ritalina em que se desaconselha o uso nessa faixa etária.

«A Sociedade Portuguesa de Defice de Atenção (SPDA) recomenda uma abordagem inicial não farmacológica nas crianças pré escolares e nas situações mais ligeiras. Contudo nas situações moderadas e graves, com impacto no dia-a-dia das crianças, e após avaliação favorável de equipa interdisciplinar experiente e acordo dos pais, é de considerar a terapêutica farmacológica», sublinha o diretor do serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta.

Anselmo Costa acrescenta ainda que mesmo «o National Institute for Health and Care Excelence (NICE), citado no projecto do PAN, propõe igualmente que a farmacoterapia seja prescrita, se houver falência da intervenção psicosocial prévia, desde que tal decorra de avaliação e prescrição por centro especializado em PHDA».

Na sua própria prática clínica, Anselmo Costa defende que «não se usem medicamentos indevidamente, mas também que não se privem as crianças de terapêuticas apropriadas, à luz da melhor evidência científica». E garante que «a prescrição a crianças, de um fármaco como o metilfenidato, tem de ter por base um diagnóstico correto, só possível de garantir no contexto de equipas multidisciplinares, em centros dedicados e experientes».

André Silva do PAN admitiu ao jornal poder mexer na lei para criar exceções que permitam nos casos mais graves que os médicos mediquem antes dos anos.