A Ordem dos Advogados (OA) considerou “essencial” a elaboração de um relatório sobre o que considera a violação dos direitos humanos ocorrida durante a pandemia, para evitar a repetição de “inconstitucionalidades”.
“Parece-nos em qualquer caso essencial que seja feito um relatório sobre a violação dos direitos humanos já ocorrida durante a pandemia para que as graves inconstitucionalidades que se verificaram não se voltem a repetir. A Ordem dos Advogados está disponível para colaborar na sua elaboração”, afirma a OA em resposta a questões da agência Lusa.
Em causa estão as medidas excecionais aprovadas pelo Governo e postas em prática durante a pandemia de covid-19 e que levaram várias vezes a OA a alertar para a inconstitucionalidade de algumas daquelas normas.
A OA considera “importante que o Governo através do Decreto-Lei 66-A/2022, de 30 de setembro, tenha terminado com a situação de alerta e revogado uma série de decretos-leis que atentaram gravemente contra os direitos fundamentais dos cidadãos” durante a pandemia.
“Lamentavelmente, no entanto, mantêm-se em vigor outras disposições aprovadas pelo Parlamento, que igualmente violam direitos fundamentais, como a Lei 1-A/2020, de 19 de março. A Ordem dos Advogados já pediu ao Parlamento a sua revogação, mas infelizmente a mesma mantém-se incompreensivelmente em vigor”, refere a OA, aludindo ao diploma sobre medidas excecionais de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19.
Sobre a posição do ministro da Saúde de que “o uso da máscara manter-se-á obrigatório nas unidades de saúde e nas unidades residenciais para pessoas idosas” e sobre a cobertura legal para a imposição da obrigatoriedade do uso de máscara nestes espaços sem a vigência da situação de alerta no país, a OA contrapõe que lhe não cabe “avaliar se o ministro tem razão nas propostas que faz sobre medidas de proteção da saúde, as quais devem ter, no entanto, a adequada fundamentação técnica”.
“Se a medida for restrita apenas a esses estabelecimentos, parece-nos que há cobertura legal para a sua aprovação por regulamento, ao contrário do que sucedeu com outras medidas, como as proibições de deslocação ou a criação de novos crimes de desobediência”, refere a OA na resposta à Lusa.