A Ordem dos Farmacêuticos (ON) completa esta terça-feira, dia 23 de agosto, 50 anos desde a sua constituição formal. Neste mesmo dia, em 1972, foram publicados seus primeiros estatutos, aprovados por Baltasar Rebelo de Sousa, pai de Marcelo Rebelo de Sousa, à data ministro das Corporações e Previdência Social.
Advogados (1926), engenheiros (1936) e médicos (1938) já detinham ordens profissionais, com a OF a ser a quarta a ser criada. Em comunicado, a ON recorda que “a publicação do Decreto-Lei n.º 335/72 respondeu a uma pretensão dos farmacêuticos com várias décadas, que há muito exigiam a constituição da sua Ordem”.
No entanto, as origens da criação da ON remontam a 1835, com a fundação da Sociedade Farmacêutica de Lisboa por um grupo de 36 farmacêuticos “motivados pelas novas correntes políticas liberais, e sob a proteção da rainha D. Maria II”. Três anos depois, esta adotaria a designação de Sociedade Farmacêutica Lusitana, com influência em todo o país. Estes profissionais analisaram as águas dos chafarizes de Lisboa, do Aqueduto das Águas Livres e de várias termas existentes no país, bem como plantas de café e cacau vindos de São Tomé.
“Estes farmacêuticos conseguem também ver aprovadas a proibição de utilização de tachos de cobre em casas de pasto, de aparas de chumbo na lavagem de garrafas e também a proibição do fabrico de remédios secretos, sendo ainda nomeados peritos em tribunal em casos de envenenamento”, lembra a ON. Em 1929, o Estado Novo Corporativo exige às Sociedades Científicas e às Associações Profissionais a sua transformação em Sindicatos.
“Os farmacêuticos reagem negativamente a esta imposição e exigem a sua transformação em Ordem, no entanto tal pretensão não é aceite pelo Estado e a Sociedade é encerrada, voltando posteriormente à atividade já como Sindicato Nacional dos Farmacêuticos”. A sua direção vê serem aprovadas a Lei nº 2125 sobre a Propriedade da Farmácia e o Decreto-Lei Nº 48547 que regula o exercício farmacêutico.
Em 1972, após a morte de Salazar, é aprovado o Decreto-lei Nº 334/72 que cria formalmente a Ordem dos Farmacêuticos”. Esta é justificada por dois motivos: “o interesse público, como atividade sanitária, da função exclusivamente cometida aos farmacêuticos, de preparar, conservar e distribuir medicamentos ao público” e “a autonomia técnica da atividade profissional, que implica a existência de preceitos deontológicos específicos e de estrutura disciplinar autónoma”, lê-se no diploma que criou a ON.
Assim, em 1973 realizaram-se as eleições promovidas pela comissão administrativa da Ordem, tendo a primeira reunião dos corpos diretivos decorrida em 1974. A Ordem dos Farmacêuticos “é assim a legítima continuadora da Sociedade Farmacêutica Lusitana, acumulando 187 anos de uma história”. Em 1966 é publicado o Decreto-Lei Nº 46997 que contém a obrigatoriedade de inscrição para o exercício da profissão farmacêutica, a emissão de carteira profissional e a criação de títulos de especialista: Análise Clínicas e Indústria Farmacêutica.
As comemorações dos 50 Anos da Ordem dos Farmacêuticos, que decorrerão em novembro, “não são apenas um momento de celebração da criação e do continuo funcionamento desta instituição, mas também o mote ideal para idealizar o futuro da profissão farmacêutica e encarar os desafios que se impõe na área da Saúde”, conclui.