Ordem dos Médicos apela à «imediata suspensão» de diretiva da ARS/Norte 545

Ordem dos Médicos apela à «imediata suspensão» de diretiva da ARS/Norte

16 de julho de 2014

O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos apelou ontem à «imediata suspensão» da diretiva da Administração Regional de Saúde do Norte, que limita a prescrição de cuidados respiratórios domiciliários a consultas de especialidade hospitalar.

Segundo uma diretiva da ARS/Norte, datada de 22 maio, a que a agência “Lusa” teve acesso, a prescrição de cuidados respiratórios – aerossolterapia (sistemas de nebulização) e aspirador de secreções – fica vedada aos centros de saúde, passando a estar limitada a consultas de especialidade. Medida que foi confirmada pela Direção Geral de Saúde.

Em reação à notícia, Miguel Guimarães, presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos, recomenda a «suspensão imediata» da aplicação da diretiva, em nome da «defesa do superior interesse dos doentes».

Na resposta escrita enviada à “Lusa”, a Ordem dos Médicos alerta que a imposição da prescrição de cuidados respiratórios domiciliários a consultas de especialidade hospitalar, limita a atuação dos médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar, responsáveis pela primeira linha de atuação no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo os médicos, não estão asseguradas as condições necessárias que garantam os cuidados de proximidade e o acesso aos cuidados de saúde que os doentes, com doenças respiratórias crónicas, têm direito, acrescentando que a situação é particularmente grave, no caso de doentes acamados com múltiplas patologias.

«Tal medida, significa que uma enorme fatia da população que é diariamente afetada por problemas respiratórios permanentes tenha de recorrer sempre a um médico especialista, em unidade hospitalar, sujeitando-se a todas as complicações decorrentes dos tempos de espera para consultas», sublinha a Ordem dos Médicos.

Para Miguel Guimarães, «trata-se de mais uma iniciativa iníqua, contrária aos princípios fundamentais do Serviço Nacional de Saúde e que penaliza os doentes que não têm possibilidade de recorrer a outros serviços, nomeadamente ao setor privado».

O presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos deixou ainda um outro alerta.

«A longo prazo, [a medida] será também lesiva do bom funcionamento das consultas hospitalares de especialidade, uma vez que os tempos de espera médios tenderão a subir de forma exponencial», frisou o clínico.

A diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias da DGS explicou que os novos doentes terão de ter a sua prescrição inicial já nos cuidados hospitalares.

No caso dos doentes dependentes de prescrições de continuidade, mas que estão a ser seguidos apenas pelos médicos de medicina geral e familiar, Cristina Bárbara salientou que esses clínicos «deverão cumprir a norma e solicitar uma consulta da especialidade hospitalar que deu origem à prescrição e/ou segue o doente», passando a referida especialidade a assegurar as prescrições de continuidade.

Em 2012, a ARS/Norte emitiu uma diretiva idêntica à de maio deste ano – além da aerossolterapia (sistemas de nebulização) e aspirador de secreções a diretiva de 2012 abrangia também a prescrição de oxigénio -, mas a circular normativa viria a ser suspensa pela própria ARS/Norte. Na ocasião, a Ordem dos Médicos também pediu a suspensão da diretiva.