Ordem dos Médicos: Apenas médicos podem ser diretores de serviços de patologia clínica 451

“A direção de Serviço de Patologia Clínica da Unidades Locais de Saúde (ULS) só pode ser exercida por um médico com habilitações assistenciais que o perfil do médico patologia clínica pode assegurar”, avança a Ordem dos Médicos (OM) em comunicado, citado pela Lusa.

A OM salienta que este é um serviço de natureza assistencial e clínica, sendo “muito mais do que um laboratório de análises clínicas”, uma vez que inclui a prestação de cuidados de saúde aos utentes nas áreas de promoção de saúde, de prevenção da doença, do diagnóstico, do tratamento e reabilitação, da consultoria médica e formação médica especializada.

Por estas razões, “grande parte da sua atividade só pode ser realizada por médicos especialistas”, sublinha a OM.

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) define que os diretores de serviço têm de ser nomeados entre médicos, inscritos no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos correspondente à área clínica onde vão prestar funções.

O médico Patologista Clínico, refere a OM, tem uma intervenção que “abrange todo o processo clínico e atividade médica, desde a prevenção da doença, diagnóstico, decisão terapêutica, tratamento, à respetiva monitorização”.

 

Concursos discriminam farmacêuticos

Há cerca de duas semanas, a Ordem dos Farmacêuticos (OF) veio alertar para o facto de alguns serviços de patologia clínica hospitalares estarem a discriminar os farmacêuticos analistas clínicos no acesso à direção técnica e pediu a intervenção da tutela para repor a igualdade nos concursos.

A OF apontou alguns concursos recentemente lançados que estavam a discriminar aquele grupo de farmacêuticos, dando como exemplo as ULS da Guarda e do Médio Ave.

Na altura, a OF solicitou a intervenção do Ministério da Saúde e dos respetivos conselhos de administração dos hospitais, para tentar repor a igualdade nos concursos para a direção técnica dos Serviços de Patologia Clínica em várias ULS.

A OF referiu ainda que, embora a equiparação entre as duas especialidades esteja consagrada na lei, continuavam a verificar-se casos em que existem assimetrias no seu reconhecimento que justificam a intervenção e o recurso a mecanismos legais que garantam a igualdade entre estes profissionais.