Ordem entregou proposta de revisão estatutária 375

A Ordem dos Farmacêuticos entregou ao Ministério da Saúde uma proposta de alteração ao seu Estatuto, nos termos da nova lei-quadro das associações públicas profissionais. O documento foi criado por uma comissão interna de revisão dos estatutos  feita especificamente para este efeito, e incluiu os contributos submetidos pelos farmacêuticos ao longo das últimas semanas.

O novo regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicado em Diário da República no final do mês de março e determina um prazo de 120 dias para adequação dos Estatutos das Ordens profissionais à nova lei-quadro.

Com estes prazos já a decorrer, o Governo definiu um calendário apertado para receção das propostas das Ordens profissionais e a OF constituiu uma comissão interna para revisão dos estatutos, que entregou agora à tutela a proposta de alteração preconizada pelos farmacêuticos.

“As linhas gerais destas alterações tinham sido apresentadas ao Ministério da Saúde em reunião realizada na última semana, registando a abertura do Governo para incorporar na versão final do diploma as alterações diretamente relacionadas com a nova lei-quadro. A OF entende ainda que a revisão do seu estatuto constitui uma oportunidade promover o desenvolvimento da instituição, tendo em conta os atuais desafios da Saúde, da profissão farmacêutica e, muito particularmente, dos doentes. Nestes termos, a Comissão de Revisão do Estatuto analisou as diferentes implicações da alteração legislativa, nomeadamente no que diz respeito ao Ato Farmacêutico, aos novos órgãos sociais e às sociedades multidisciplinares, entre outros aspetos.”, lê-se no site da Ordem.

E acrescenta: “No caso concreto dos atos próprios da profissão, procede-se à distinção entre ato reservado e exercício farmacêutico. A proposta da OF indica que o Ato Farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos. A sua definição e regulação é fundada em “razões imperiosas de interesse público”, assentes no perfil e competências técnicas dos farmacêuticos, assim como na necessidade de assegurar a proteção da saúde, o acesso ao medicamento e a sua efetividade e qualidade da assistência farmacêutica”.

A proposta da OF acrescenta ainda que o “exercício profissional do farmacêutico integra, para além do ato farmacêutico, um conjunto de outras atividades, que quando desempenhadas pero farmacêuticos, ficam sujeitas às regras e disciplina definidas nos estatutos”.

Assim, a proposta de alteração ao conteúdo do Ato Farmacêutico diferencia o conjunto de atividades reservadas à profissão e outras incluídas no exercício profissional farmacêutico que ficam sujeitas à disciplina dos estatutos.

“Outras das principais alterações preconizadas pela Ordens durante o período de discussão pública sobre a nova lei-quadro diz respeito ao reforço da defesa dos interesses das pessoas, dos destinatários dos serviços, que ficou consagrada na versão final do diploma, bem como na proposta de alteração ao seu Estatuto agora submetida pela OF”, lê-se.

No documento, reforçam-se igualmente as atribuições nos domínios da colaboração com a sociedade civil, das ações de fiscalização, na definição de boas práticas e no registo de profissionais.

Por outro lado, o novo enquadramento legal das Ordens profissionais impede agora que os membros dos seus órgãos sociais exercem funções dirigentes na função pública, em associações sindicais, patronais ou outras suscetíveis de gerar conflitos de interesses, o que fica também contemplado na proposta submetida pela OF, é explicado.