A Ordem dos Farmacêuticos (OF) emitiu um parecer na sequência da receção de “vários pedidos de informação sobre a realização de procedimentos estéticos por farmacêuticos”.
A OF esclarece que a “competência farmacêutica em administração de vacinas e medicamentos injetáveis não habilita o farmacêutico para a administração de medicamentos injetáveis na zona facial e que não reconhece qualquer procedimento estético como ato farmacêutico, pelo que o farmacêutico não os deve realizar”.
Enviado para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o parecer é suportado na análise realizada pelos Conselhos dos Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares (CCEAR-OF) e de Farmácia Comunitária (CCEFC-OF) e informa que as formações reconhecidas pela OF não abrangem as intervenções na zona facial.
Para a OF, os procedimentos estéticos, “independentemente da sua natureza […] não têm enquadramento na intervenção matricial do farmacêutico, assente na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, pelo que estão também excluídos do Ato Farmacêutico”. Alguns dispositivos com ácido hialurónico “especificam inequivocamente o médico como profissional de saúde habilitado para a sua utilização e administração”.
Leia aqui o parecer da OF.