Orientações sobre medicamentos dispensados na farmácia hospitalar em ambulatório em proximidade 1497

A Ordem dos Farmacêuticos (OF), juntamente com os Conselhos dos Colégios de Especialidade de Farmácia Hospitalar e da Farmácia Comunitária, elaborou orientações sobre acesso a medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório num regime de proximidade.

O anúncio foi feito pela OF no seu portal.

A OF indica que foram publicados dois despachos (Despacho nº 4270-C/2020 de 7 de abril e Despacho nº 5315/2020 de 7 de maio) que permitem que “os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação no País assim o justifique”.

A OF indica ainda que as suas recomendações/orientações técnicas, contemplam três premissas essenciais:

1. A definição de uma estratégia para a intervenção entre farmacêuticos hospitalares e farmacêuticos comunitários, tendo como eixo central a pessoa que vive com doença, versando os eixos da acessibilidade, efetividade das terapêuticas e da segurança;

2. A garantia inexorável da intervenção farmacêutica em todo processo que envolve a dispensa do medicamento ao cidadão a quem o mesmo se destina (seja a própria pessoa que vive com doença ou através do seu representante/cuidador devidamente autorizado);

3. O escrupuloso cumprimento das boas práticas farmacêuticas, que não poderá, em momento algum, ficar vulnerabilizado ou comprometido e que globalmente compreende, no caso presente, o acesso a medicamentos de cedência exclusiva hospitalar, dispensados em regime de ambulatório pela farmácia hospitalar, assegurando a proximidade, mantendo a segurança e monitorização farmacêutica do resultado do tratamento, bem como a rastreabilidade do processo de dispensa.

Consulte os documentos aqui:
Orientações sobre acesso a medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório num regime de proximidade
Anexo I
Anexo II