Pão com menos sal teve efeitos positivos, mas especialistas pedem mais medidas 11 de Agosto de 2015 Cinco anos após a lei que veio regular o teor de sal no pão português, médicos e nutricionistas reconhecem os benefícios da medida na saúde, mas consideram que muito está ainda por fazer para reduzir o sal na alimentação. A Sociedade Portuguesa de Hipertensão classifica como «excelentes» os resultados do diploma que diminui o sal no pão, mas admite que se deve ir mais longe, reduzindo ainda mais o teor de sal no pão e noutros alimentos. «Seria uma mais-valia, de uma forma discreta, baixar ainda mais a quantidade de sal no pão. Uma descida lenta, de 10 a 15%, em um ou dois anos não ia ser notado em termos de paladar», defendeu à agência “Lusa” o presidente da Sociedade de Hipertensão, José Mesquita Bastos. O médico advoga que esta redução adicional não deve ser feita por legislação, pelo contrário, deveria ser uma iniciativa da indústria feita sem publicitação: «Devia ser de uma forma anónima. Se o público sabe pensa que se não tem sal não tem sabor». A Sociedade de Hipertensão frisa que a redução do sal na alimentação é fundamental para diminuir doenças cérebro-cardiovasculares e recorda que desde 2003 houve um decréscimo de 46% da mortalidade por AVC, 12% dos quais atribuídos à redução do sal. Para a Ordem dos Nutricionistas, estes dados são positivos, mas ainda assim os portugueses continuam a consumir diariamente o dobro do sal que é preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em declarações à “Lusa”, a bastonária Alexandra Bento refere que os adultos ingerem 10,7 gramas de sal por dia e as crianças consomem 7,9 gramas, quando a OMS aconselha um máximo de cinco e 3,5 gramas, respetivamente. «A lei teve efeitos positivos. Mas a legislação nem sempre é o melhor caminho. Em saúde, as medidas devem ser globais e não isoladas. Para termos uma política de saúde eficaz na área da alimentação temos de ter também ações de sensibilização aos profissionais de saúde e ao público», afirmou Alexandra Bento, que lembra que 20% do sal ingerido é adicionado na comida pelos próprios consumidores. O setor da panificação admite que, numa primeira fase, os consumidores estranharam a redução do sal no pão, mas passados cinco anos «as pessoas estão adaptadas e satisfeitas». José Francisco, presidente da Associação do Comércio e da Indústria de Panificação (ACIP), disse à “Lusa” que o setor tem ido além da legislação e que muito do pão consumido em Portugal tem já metade do teor de sal do que a própria lei define. «Podemos dizer que hoje em dia muito do pão é comido com meio sal. É fácil encontramos pão com 0,7 ou 0,8 gramas», afirmou. A legislação que obrigou o pão português a conter menos sal, e que entrou em vigor a 12 de agosto de 2010, estabelecia um máximo de 1,4 gramas de sal por 100 de pão. O presidente da ACIP defende que «este esforço, para bem da saúde pública, não pode ser apenas do pão», tendo de ser transversal a outros setores e alimentos. Segundo dados da Direção-Geral da Saúde, mais de 33% da ingestão de sódio pelos portugueses deve-se ao consumo de sopa de legumes, seguindo-se o leite, o queijo e o iogurte. O pão contribui apenas com 6,4%. José Francisco apela ainda às autoridades públicas que façam análises periódicas à indústria de panificação e que produzam grelhas analíticas, no que se refere ao sal, um trabalho de acompanhamento que diz que não tem sido feito. Sobre os caminhos futuros para promover a redução do sal na alimentação, a Sociedade de Hipertensão vai organizar em novembro um fórum com vários especialistas nacionais e internacionais, mas admite já que as empresas de catering e as superfícies comerciais que fornecem refeições já prontas são algumas das que devem merecer atenção especial. O presidente da Sociedade diz que, em análises efetuadas em restaurantes, chegou a ser encontrada uma sopa com três gramas e meia de sal, mais de metade do que deve ser o consumo limite diário. A Ordem dos Nutricionistas também defende que é preciso «juntar à mesma mesa» os setores da indústria e restauração para que sejam implementadas medidas de autorregulação e conjuntas. |