Pena suspensa para funcionária que desviou 139 mil euros de taxas moderadoras 460

Pena suspensa para funcionária que desviou 139 mil euros de taxas moderadoras

18 de Junho de 2015

Uma antiga funcionária do centro de saúde da Marinha Grande, no distrito de Leiria, acusada de ter desviado cerca de 139 mil euros de taxas moderadoras, foi ontem condenada a cinco anos de prisão, pena suspensa por igual período.

 

Guilhermina Neves, de 72 anos, que não esteve presente devido a doença na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria, foi condenada a quatro anos de prisão pela prática do crime de peculato na forma continuada e a três anos de prisão pelo crime de falsificação, igualmente na forma continuada, noticiou a “Lusa”.

 

Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes deliberou aplicar à arguida a pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, condicionada ao regime de prova e ao pagamento, naquele período, de 139.077,18 euros à Administração Regional de Saúde do Centro.

 

A idade da arguida, a inserção social, familiar e económica, e a ausência de antecedentes criminais pesaram na decisão de suspensão da pena de prisão, justificou a presidente do coletivo de juízes.

 

O tribunal deu como provado que entre 2004 e final de setembro de 2007, data em que passou à situação de aposentada, Guilhermina Neves era a única responsável pelos assuntos administrativos e financeiros do centro de saúde, cabendo-lhe a conferência e guarda das verbas entregues pelas restantes funcionárias relativas à cobrança das taxas moderadoras.

 

Nela estava também centralizado «o registo e controlo das folhas de caixa onde eram registados os pagamentos e o modo de pagamento aos fornecedores», sendo que «foi a única funcionária que geriu os dinheiros do centro de saúde».

 

Para o tribunal, «aproveitando esta facilidade de atuação», a arguida apoderou-se, durante quase quatro anos, de quantias monetárias que fez suas.

 

Com efeito, a mulher, «após receber das restantes funcionárias os valores pecuniários das taxas moderadoras, para conferir, guardar e depositar na conta da Sub-região de Saúde de Leiria, separava uma parte desse dinheiro», fazendo dele o que entendeu e em proveito próprio.

 

Para não ser descoberta e por existir um maior controlo dos valores das taxas moderadoras, a arguida «não procedia ao pagamento de diversas faturas de fornecedores de bens e serviços ao centro de saúde».

 

Estes valores eram disponibilizados pelos serviços centrais para a conta do centro de saúde da Marinha Grande (fundo de maneio), que Guilhermina Neves podia movimentar, e, dando tais faturas como pagas na folha de caixa e transferindo os respetivos valores para as receitas das taxas moderadoras, o objetivo era que os depósitos para a conta “taxas da Sub-região de Saúde de Leiria” batessem certos, «como bateram», com os respetivos recibos emitidos.

 

Segundo o tribunal, a ex-funcionária «escriturou valores de várias faturas» de dois fornecedores como pagos, mas «não efetuou, como estava obrigada, o pagamento», no valor de 139.077.18 euros.

 

«Com a elaboração dos registos nas folhas de caixa, que a arguida sabia serem falsos, atuou com vista a causar prejuízo económico ao Estado, como causou, bem como a encobrir o crime que se encontrava a praticar, de peculato», sustentou o tribunal.