Pena suspensa para mulher que usou baixas fraudulentas durante sete anos 741

Pena suspensa para mulher que usou baixas fraudulentas durante sete anos

8 de julho de 2014

O Tribunal de Oliveira de Azeméis condenou ontem a quatro anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher suspeita de ter recorrido a baixas fraudulentas, durante sete anos, burlando a Segurança Social em cerca de 75 mil euros.

O coletivo de juízes deu como provado que entre 2001 e 2008, a arguida usou falsas baixas médicas, sem nunca deixar de trabalhar e receber o ordenado da empresa em que trabalhava.

A mulher, que à data dos factos trabalhava como funcionária administrativa numa empresa de moldes, estava acusada de um crime de burla tributária qualificada.

De acordo com a “Lusa”, o tribunal condenou a arguida a uma pena de prisão de quatro anos, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova.

A suspensão da pena fica condicionada ao pagamento à Segurança Social dos montantes dos benefícios indevidamente obtidos e que ainda se encontram em divida.

A favor da mulher pesou o facto de ter confessado os factos e de não ter antecedentes criminais.

No banco dos réus, estava ainda o marido da beneficiária, que respondeu por um crime de recetação dolosa, porque era na conta dele que o valor das baixas era depositado.

No entanto, o homem foi condenado apenas por recetação por não ter ficado provado que aquele «soubesse com certeza qual a proveniência das transferências bancárias», disse a juíza presidente.

O arguido foi condenado a 100 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, o que perfaz um total de cinco mil euros.

Durante o julgamento, os dois arguidos afirmaram que pretendem reparar a Segurança Social nos prejuízos causados, tendo sido já pago parte do valor obtido indevidamente.