PGR “veta” acordo no caso Remédio Santo 20-Fev-2014 Defesa tentou acordo de sentença de pena com o Ministério Público. Procuradora-Geral da República não aconselha mecanismo. A Procuradoria-Geral da República rejeitou a possibilidade de analisar o acordo de sentença de pena, solicitado pela defesa dos 18 arguidos do caso Remédio Santo, cujo julgamento se iniciou ontem no Tribunal de Monsanto e foi adiado por oito dias para o Ministério Público (MP) avaliar a possibilidade de se desencadear este mecanismo, que não está previsto no ordenamento jurídico nacional, e que visa a redução de penas e a garantia de pagamento de indemnizações ao Estado por contrapartida de contarem toda a verdade em tribunal, evitando que o caso se arraste em julgamento. Em causa está uma espécie de acordo à americana que a Procuradora-Geral, Joana Marques Vidal, vetou por divergências no MP, pelo simbolismo do caso que envolve fraudes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelas finalidades de política criminal de levar os arguidos a julgamento. Em comunicado, a PGR explica que «os representantes Ministério Público acederam a ouvir as ideias da defesa, com a qual trocaram impressões e, a final, submeteram o resultado do encontro à apreciação da sua hierarquia». Mas o acordo de sentença de pena não passou no crivo de Joana Marques Vidal. E são avançadas as razões: «a hierarquia do Ministério Público considera que o simbolismo do caso, as finalidades de política criminal envolvidas na sujeição dos arguidos a julgamento, bem assim como a circunstância de haver posições divergentes no seio desta magistratura quanto à questão dos acordos sobre a sentença, não aconselham que se acompanhe ou dê sequência a iniciativas que possam ser lidas como inscritas nessa lógica». Foi adiado para a próxima quarta-feira o julgamento do caso Remédio Santo que começou há dois dias na 3ª Vara Criminal de Lisboa e que envolve 18 arguidos, acusados de burlar o SNS em quatro milhões de euros com receitas falsas. O adiamento surgiu depois de o MP ter manifestado abertura para analisar acordo em sentença penal para simplificar o processo. Anteontem, o MP ficou aberto à apresentação de uma proposta até ao próximo dia 26 de fevereiro que tenha como ponto de partida o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado. Nas primeiras conversas com o MP, a defesa propôs pouco mais de 570 mil euros, tendo a acusação pedido de indemnização civil de 4.018.210 euros por prejuízos causados ao Estado. Os montantes sugeridos pela defesa levaram o MP a fixar como premissa para avaliar a possibilidade de acordo o ressarcimento do Estado. Artur Marques, advogado de um dos 18 arguidos, Daniel Ramos, farmacêutico, tinha já admitido ao “Diário Económico” que com aquela premissa, o MP sinalizou que a indemnização inicialmente sugerida não podia ser considerada como base de negociação. Mas a defesa estava disposta a «encontrar uma fórmula» que permitisse fazer uma proposta de indemnização «total ou que ande perto», do pedido civil da acusação. O julgamento de 18 arguidos – seis médicos, sete delegados de informação médica, dois farmacêuticos, um empresário, um comerciante e um esteticista – começou anteontem no tribunal de Monsanto. Os arguidos são acusados de crimes de associação criminosa, falsificação documentos e burla qualificada, cujas penas vão de dois a oito anos. Caso o MP aceitasse o acordo, teria de fixar a pena mínima e máxima, cuja sanção – bem como respetiva indemnização -, tendo este depois de ser homologado pela juiz presidente do Coletivo do julgamento. |