Podologistas têm três meses para pedir título profissional à administração de saúde
29 de Agosto de 2014
Os profissionais que exerçam a atividade de podologia têm três meses, a partir do dia 1 de setembro, para pedir a emissão do título profissional à Administração Central do Sistema de Saúde, determina o novo regime de acesso à profissão.
O regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, assim como da emissão do respetivo título profissional, foi publicado ontem em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro.
Com esta legislação, fica determinado que, quem já exerça a atividade de podologista, seja no setor público, privado ou mesmo no âmbito da economia social, fica obrigado a pedir a emissão do título profissional no prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei.
Para os profissionais terem acesso à profissão de podologista, têm de possuir uma licenciatura na área da podologia, reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Em relação aos profissionais nacionais de estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que pretendam exercer, mas cujas qualificações não tenham sido obtidas em Portugal, a legislação determina que as qualificações sejam reconhecidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
«Têm igualmente acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau académico estrangeiro a que tenha sido concedida equivalência a um dos graus de licenciado na área da podologia», refere a lei citada pela “Lusa”.
Independentemente da nacionalidade e das habilitações, quem quiser exercer esta profissão em território nacional, deve requerer à ACSS a sua inscrição no registo profissional, comprovando a posse das habilitações académicas.
Este registo está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor será fixado em portaria pelos Ministérios da Saúde e das Finanças.
Para os devidos efeitos legais, a profissão de podologista passa a ser equiparada a uma profissão paramédica.
Cabe aos podologistas garantir a responsabilidade civil decorrente do exercício da respetiva atividade profissional, mediante um seguro e responsabilidade civil cujo capital mínimo é de 250 mil euros.