Portaria: Grupo hospitalar de Oncologia vai reduzir custos e optimizar recursos 637

26-Mar-2014

O A criação do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG), que integra os Institutos de Lisboa, Coimbra e Porto, permite optimizar recursos e reduzir custos, indica a portaria que aguarda publicação em Diário da República.

Com a criação do GHIPOFG e do seu regime de organização e funcionamento, o objetivo do Ministério da Saúde foi «criar um modelo de governação comum, com vista a otimizar os recursos do Serviço Nacional de Saúde».

«Neste contexto, foi considerado que a criação de um Grupo Hospitalar composto pelas três Entidades Públicas Empresariais (EPE) permite uma mais eficiente utilização dos recursos disponíveis, com um forte impacto na redução de custos», indica a portaria assinada pelo ministro da Saúde Paulo Macedo.

Aqueles três EPE funcionam como centros oncológicos multidisciplinares de referência para a prestação de serviços de saúde no domínio da oncologia, com atividade abrangente nas áreas de investigação, ensino, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e continuidade de cuidados e articulavam-se entre si através de uma Comissão Coordenadora.

Segundo a portaria, a criação do Grupo Hospitalar permite «a adoção de normas de atuação clínica uniformes, a implementação de sistemas de controlo de qualidade interinstitucionais, aumentando a política de transparência e reforço da qualidade, bem como o aumento da capacidade científica e o desenvolvimento do conhecimento especializado, aliados à definição de protocolos e à sua aplicação numa lógica de promoção da melhor relação custo-efetividade das opções de diagnóstico e tratamento e da equidade no acesso», apontou a “Lusa”.

Competirá ao GHIPOFG coordenar as atividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de profissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as ações de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do SNS, apoiando-os no âmbito da oncologia.

Pretende-se ainda desenvolver parcerias com centros de investigação especializados em oncologia e estimular a criação de uma rede nacional de bancos de produtos biológicos.

Ao futuro GHIPOFG compete promover a utilização racional e eficiente dos recursos no planeamento dos investimentos, na aquisição de medicamentos e outros bens e serviços, materialmente relevantes na estrutura de custos, nomeadamente com recurso à compra centralizada e definir de forma concertada uma política de gestão de recursos humanos.

As três entidades que, ao abrigo deste diploma, integram agora o GHIPOFG mantêm as respetivas natureza e personalidade jurídicas, as entidades que o integram os respetivos órgãos de administração e de fiscalização e os demais serviços de organização interna.

São órgãos de coordenação comum do GHIPOFG o conselho de direção (composto pelos presidentes dos conselhos de administração das entidades que integram o GHIPOFG) e o conselho técnico (é composto pelos diretores clínicos e enfermeiros diretores das entidades integradas no GHIPOFG).

A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.