Portaria novos serviços: Farmácias já podem fazer testes rápidos ao VIH 663

Portaria novos serviços: Farmácias já podem fazer testes rápidos ao VIH

 

 

10 de maio de 2018

Lei que permite venda de testes de diagnóstico à sida entrou ontem em vigor mas farmacêuticos ainda não têm formação para os realizar.

As farmácias comunitárias estão autorizadas a vender testes rápidos de rastreio ao VIH/sida e a hepatites B e C sem prescrição médica desde ontem, mas só deverão começar a fazê-lo no verão. A portaria que define os novos serviços que vão prestar entrou em vigor ontem, mas os profissionais terão de passar por um processo de formação que será coordenado pela Ordem dos Farmacêuticos. Como não existe comparticipação, os preços dos dispositivos para o teste, que será efetuado ao sangue, serão definidos pelas farmácias.

A circular normativa conjunta do INFARMED, da Direção-Geral da Saúde, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde foi publicada recentemente e prevê, entre outras medidas, que exista formação “específica comprovada em matéria de infeção por VIH e hepatites virais”. A formação dos profissionais das farmácias comunitárias e dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas, que também passam a poder fazer os testes rápidos – cujo resultado será conhecido em 15 minutos -, deve “capacitar os profissionais para a realização dos testes em questão e interpretação dos resultados obtidos, informar sobre as características de desempenho destes dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, requisitos do sistema da qualidade a aplicar nesta atividade, bem como requisitos de segurança na sua realização”.

Ao “DN”, Luís Mendão, presidente do GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos, diz que «é sempre positivo aumentar os locais onde as pessoas possam fazer testes rápidos de rastreio ao VIH e a hepatites B e C», pelo que os dispositivos «deviam ser disponibilizados ainda na primavera, pelo menos num conjunto de farmácias». Mas dificilmente isso irá acontecer.

No seguimento da publicação da circular normativa, a Ordem dos Farmacêuticos terá de definir como será feita a formação e a qualificação dos profissionais. De acordo com a previsão feita no mês passado pela bastonária Ana Paula Martins, «até ao verão» existirão «seguramente condições para iniciar o processo». Segundo as normas, as farmácias e os laboratórios precisam de um « espaço próprio com isolamento visual e sonoro e demais condições que assegurem a confidencialidade e a privacidade do utente» para poderem realizar os rastreios. Após o teste, e caso haja um resultado reativo, os utentes recebem informação sobre o processo de referenciação hospitalar para confirmação do resultado e «primeira consulta, ou para outros serviços caso se justifique». Caso sejam positivos, os testes precisam sempre de ser confirmados, já que não são testes de diagnóstico mas uma indicação de que é necessário um diagnóstico.

Gonçalo Lobo, presidente da associação Abraço, considera que «as organizações de base comunitária podem ser o elo de ligação entre os rastreios em contexto de farmácia e os hospitais». Destacando que vê «com bons olhos” a realização do teste num serviço “de proximidade com a comunidade», sugere que, quando a pessoa é encaminhada para o Serviço Nacional de Saúde, lhe seja disponibilizado o contacto de organizações que a ajudem no processo.
Uma opinião que também é partilhada por Luís Mendão, do GAT. «Quando há um resultado positivo, deve haver uma triagem para perceber se a pessoa precisa de apoio psicológico, nomeadamente em serviços de proximidade, comunitários», diz. Outra questão a assegurar é, na opinião do ativista, o acompanhamento em casos de «alto risco», mesmo que não haja um resultado reativo, para que a pessoa possa receber orientação sobre os comportamentos a adotar. Estes são pormenores que, segundo Luís Mendão, não são referidos na circular normativa mas que podem ser clarificados «num P&R [perguntas e respostas] do INFARMED».

Questionada pelo “DN” sobre o preço dos testes rápidos, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde adiantou que, «como não há comparticipação, os preços são livres», cabendo ao INFARMED coordenar o projeto em termos técnicos e supervisionar o mercado. Em Espanha, os dispositivos custam entre os 25 e os 30 euros.

A associação Abraço aguarda uma autorização do INSA para lançar um kit com o teste de rastreio ao VIH, que pode ser encomendado online e ser feito em casa. Um teste anónimo, gratuito e que chegue a todo o país. «Pretende-se que abranja todo o país, 365 dias por ano, 24 horas por dia», adiantou o presidente da associação ao “DN”.