Portugal já permite sedação profunda para doentes terminais como em França 19 de Março de 2015 O presidente da Associação Portuguesa de Bioética lembrou ontem que em Portugal já é possível uma sedação profunda e contínua a pedido de doentes terminais, impedindo o sofrimento, à semelhança da lei aprovada em França. De acordo com a agência “France Presse”, na terça-feira os deputados franceses aprovaram com larga maioria uma lei que permite uma «sedação profunda e continuada» dos doentes em fase terminal, ao mesmo tempo que fecharam a porta à eutanásia e ao suicídio assistido. Em declarações à agência “Lusa”, Rui Nunes considerou positivo a criação de um diploma que legisle um direito fundamental das pessoas, alertando que é essencial definir limites éticos e médicos para uma intervenção como a sedação paliativa terminal. O especialista lembra que a sedação paliativa é uma ferramenta de uso frequente por decisão médica e que o diploma francês vem consagrar que possa ser a pessoa a escolhê-lo quando ainda tem competência e capacidade para o efeito. Em Portugal, através do testamento vital, já é possível pedir uma sedação contínua ou profunda. «Não há motivo para isso não ser possível. Mas geralmente os doentes não estão devidamente informados sobre essa plausibilidade e portanto isso depois só se coloca geralmente quando já não é o doente que decide», especificou Rui Nunes. Essa sedação já é possível em Portugal desde que «o objetivo principal seja avaliar o sofrimento, mesmo que pela via da inconsciência, e não uma forma encapotada de eutanásia». O doente pode, em Portugal, deixar expresso que pretende, no caso de doença terminal, uma sedação paliativa e o médico tem de o cumprir caso isso não viole as leis da medicina, ou seja, caso não seja uma forma de eutanásia. Segundo as linhas de orientação da Associação Portuguesa de Bioética, datadas de 2010, «a sedação paliativa contínua até à inconsciência» pode ser aplicada em doentes terminais e se o doente ou o seu representante legal (procurador de cuidados de saúde) prestaram consentimento válido e eficaz. Além disso, deverão existir «sintomas graves e severos para os quais não haja tratamento adequado na perspetiva do doente». É ainda dada a orientação de que a sedação profunda seja aplicada no caso de o doente estar «em profundo sofrimento existencial, sofrimento para o qual todas as alternativas de tratamento razoável e efetivo são para si inaceitáveis». O presidente da Associação de Bioética vinca que está consensualizado na classe médica em geral que «a sedação paliativa terminal é sempre legítima, desde que não antecipe o momento da morte». «É uma ferramenta de tratamento que tem como objetivo principal aliviar o sofrimento e não provocar a morte», especifica. Apesar de já ser possível em Portugal a mesma medida aprovada em França, o especialista elogia o caso francês por criar uma lei específica para o efeito que consagre estes direitos de forma mais inequívoca: «Em parte pode ser enquadrado no testamento vital. Nada impede que acabe por fazer esta opção e a venha a plasmar num testamento vital. Mas a lei francesa especifica esta matéria e não a mete num pacote alargado como a que está sob a alçada do testamento vital. Haver uma lei é também um sinal que se dá à população, é uma opção ética da sociedade que é vertida em lei». O testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade, estabelece os cuidados de saúde que um cidadão deseja ou não receber no caso de se encontrar incapaz de expressar a sua vontade. Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais e não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte são algumas das opções constantes no testamento vital. |