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Portugueses têm desde hoje acesso a cuidados de saúde noutros estados-membros

01 de Setembro de 2014

Os portugueses passam a partir de hoje a poder beneficiar de cuidados de saúde noutros estados-membros, tendo direito a reembolso das despesas desde que dentro de certos parâmetros e com avaliação prévia de um médico de família.

De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.

Segundo a “Lusa”, o diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) «pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar» do SNS ou por serviços regionais de saúde que «determinem a necessidade dos cuidados».

O valor a ser reembolsado será apenas até ao limite do que teria sido assumido pelo Estado português enquanto responsabilidade financeira do SNS, caso esses cuidados tivessem sido prestados em Portugal.

A lei estabelece ainda restrições em alguns casos, que obrigam o utente a fazer um «pedido de autorização prévia», para ter direito ao reembolso.

É o caso dos cuidados de saúde que exijam o internamento por pelo menos uma noite, cuidados que sejam «altamente onerosos e de elevada especialização», tratamentos que impliquem risco para o doente ou para a população e prestações de saúde feitas por um profissional que suscite «preocupações sérias» quanto à qualidade ou segurança dos cuidados.