Prémios Almofariz 2014: Entrega das candidaturas ao Prémio Farmácia do Ano até 15 de abril 21-Mar-2014 As candidaturas ao novo Prémio Farmácia do Ano poderão ser entregues até ao dia 15 de abril. Abaixo encontra o regulamento do prémio (na íntegra) para poder apresentar a candidatura da sua farmácia.
Regulamento Prémio “Farmácia do Ano” 1- A revista FARMÁCIA DISTRIBUIÇÃO atribui, com âmbito anual, os prémios “Almofariz”, onde é criado um prémio para a “Farmácia do Ano”. Este prémio visa distinguir, anualmente, a excelência de uma Farmácia Comunitária, de entre todas as candidatas. 2- Serão concorrentes ao prémio Almofariz para a “Farmácia do Ano” todas as Farmácias Comunitárias de Portugal, que tenham submetido a sua candidatura de acordo com o Regulamento específico deste prémio. 3- As candidaturas deverão ser efetuadas até ao dia 15 de Abril de 2014 e devem conter as seguintes informações (em documento Microsoft Word): – Nome da Farmácia; – Designação Social; – Morada, Localidade e Código Postal; – Contactos (Telefone, E-mail); – NIF; – Nº Alvará; – Nome do Diretor Técnico (incluindo número de inscrição na Ordem Farmacêuticos); – Nome do Proprietário; – Número de Funcionários e Constituição da equipa (Nome e Cargo); – Nome, cargos e contactos diretos do Responsável da Candidatura. 4- As candidaturas deverão ainda ser acompanhadas de uma carta de candidatura (máximo de 600 caracteres) onde deverão explicar as razões que entendem suportar a potencial escolha como “Farmácia do Ano” e por uma cópia da IES – Informação de Empresa Simplificada. Todos os elementos apresentados na candidatura deverão ser enviados (em ficheiros Microsoft Word e/ou Microsoft Powerpoint) para o e-mail henrique.silva@netfarma.pt. 5- As candidaturas deverão ainda conter informação e exemplos que comprovem melhorias, introduzidas entre Janeiro de 2013 e Dezembro de 2013, relacionadas com algumas das seguintes áreas: – Integração da farmácia na Comunidade que serve, participação em projetos da e para a comunidade; – Desenvolvimento na gestão do negócio, desenvolvimento de novas áreas de negócio; – Desenvolvimento da promoção e educação para a saúde; – Formação e desenvolvimento da equipa da farmácia; – Desenvolvimento de serviços complementares na farmácia; – Inovação e criatividade; – Desenvolvimento da Comunicação da farmácia (externa e interna); – Estratégias de desenvolvimento e fidelização de clientes; – Imagem e organização do espaço da farmácia; – Programas de acompanhamento farmacoterapêutico e adesão à terapêutica. 6- Da totalidade das candidaturas apresentadas, serão selecionadas 3 para apresentação posterior aos membros do júri. Esta seleção dos 3 nomeados para a categoria “Farmácia do Ano” é, numa primeira fase, da responsabilidade da revista FARMÁCIA DISTRIBUIÇÃO. Sendo que a escolha do vencedor de entre os 3 nomeados é da responsabilidade de um júri constituído para o efeito. 7- A votação da “Farmácia do Ano” será da responsabilidade de um júri constituído por especialistas das áreas da farmácia, indústria farmacêutica e presidido por um representante da revista FARMÁCIA DISTRIBUIÇÃO, que tem voto de qualidade. 8- Esta votação tem como base a apresentação/defesa das 3 candidaturas nomeadas ao prémio, a qual será efetuada presencialmente em local e hora a designar. 9- A cada um dos elementos do júri será distribuído um Dossier com as candidaturas a concurso, pela ordem que for indicada pelo Presidente do Júri. 10- A apresentação/defesa de cada uma das candidaturas terá uma duração máxima de 20 minutos, e deverá conter os elementos necessários que comprovem e justifiquem uma eventual distinção como “Farmácia do Ano” sendo que, existirá um período no qual os elementos do júri poderão efetuar as perguntas necessárias a uma melhor avaliação de cada um dos casos. 11- Após a apresentação das 3 candidaturas, o júri reunirá para deliberação, e tomará a decisão de qual será a merecedora de distinção. 12- Este apuramento é oficializado posteriormente, através de um quadro de votação global e de uma acta que deverá ser assinada por todos os membros do júri. 13- Os representantes das 3 candidaturas nomeadas serão convidados para a Cerimónia dos Prémios Almofariz e poderão utilizar um logótipo que identifica a condição de Nomeado na categoria “Farmácia do Ano”. 14- A candidatura vencedora só será anunciada na Cerimónia dos Prémios Almofariz. 15- Após o anúncio da candidatura vencedora do Prémio Almofariz para a categoria “Farmácia do Ano”, a Farmácia Comunitária vencedora poderá utilizar um logótipo exclusivo, que identifica a condição de vencedora, em toda a sua comunicação. Situações omissas 16- Todas as situações omissas serão analisadas e resolvidas pela organização. Este prémio é patrocinado pelo Barclays. Da responsabilidade da revista Farmácia Distribuição, os Prémios Almofariz têm o patrocínio da Logista Pharma e o apoio da Cegedim Portugal. Pode fazer o download deste regulamento através do link http://issuu.com/hollyfar/docs/regulamento_almofariz_farm__cia_do_ |