Prémios Almofariz 2014: Entrega das candidaturas ao Prémio Farmácia do Ano até 15 de abril 580

Prémios Almofariz 2014: Entrega das candidaturas ao Prémio Farmácia do Ano até 15 de abril

21-Mar-2014

As candidaturas ao novo Prémio Farmácia do Ano poderão ser entregues até ao dia 15 de abril. Abaixo encontra o regulamento do prémio (na íntegra) para poder apresentar a candidatura da sua farmácia.

 

Regulamento Prémio “Farmácia do Ano”


1- A revista FARMÁCIA DISTRIBUIÇÃO atribui, com âmbito anual, os prémios “Almofariz”, onde é criado um prémio para a “Farmácia do Ano”. Este prémio visa distinguir, anualmente, a excelência de uma Farmácia Comunitária, de entre todas as candidatas.

2- Serão concorrentes ao prémio Almofariz para a “Farmácia do Ano” todas as Farmácias Comunitárias de Portugal, que tenham submetido a sua candidatura de acordo com o Regulamento específico deste prémio.

3- As candidaturas deverão ser efetuadas até ao dia 15 de Abril de 2014 e devem conter as seguintes informações (em documento Microsoft Word):

– Nome da Farmácia; – Designação Social;

– Morada, Localidade e Código Postal;

– Contactos (Telefone, E-mail);

– NIF;

– Nº Alvará;

– Nome do Diretor Técnico (incluindo número de inscrição na Ordem Farmacêuticos);

– Nome do Proprietário;

– Número de Funcionários e Constituição da equipa (Nome e Cargo);

– Nome, cargos e contactos diretos do Responsável da Candidatura.

4- As candidaturas deverão ainda ser acompanhadas de uma carta de candidatura (máximo de 600 caracteres) onde deverão explicar as razões que entendem suportar a potencial escolha como “Farmácia do Ano” e por uma cópia da IES – Informação de Empresa Simplificada. Todos os elementos apresentados na candidatura deverão ser enviados (em ficheiros Microsoft Word e/ou Microsoft Powerpoint) para o e-mail henrique.silva@netfarma.pt.

5- As candidaturas deverão ainda conter informação e exemplos que comprovem melhorias, introduzidas entre Janeiro de 2013 e Dezembro de 2013, relacionadas com algumas das seguintes áreas:

– Integração da farmácia na Comunidade que serve, participação em projetos da e para a comunidade;

– Desenvolvimento na gestão do negócio, desenvolvimento de novas áreas de negócio;

– Desenvolvimento da promoção e educação para a saúde;

– Formação e desenvolvimento da equipa da farmácia;

– Desenvolvimento de serviços complementares na farmácia; – Inovação e criatividade;

– Desenvolvimento da Comunicação da farmácia (externa e interna);

– Estratégias de desenvolvimento e fidelização de clientes;

– Imagem e organização do espaço da farmácia;

– Programas de acompanhamento farmacoterapêutico e adesão à terapêutica.

6- Da totalidade das candidaturas apresentadas, serão selecionadas 3 para apresentação posterior aos membros do júri. Esta seleção dos 3 nomeados para a categoria “Farmácia do Ano” é, numa primeira fase, da responsabilidade da revista FARMÁCIA DISTRIBUIÇÃO. Sendo que a escolha do vencedor de entre os 3 nomeados é da responsabilidade de um júri constituído para o efeito.

7- A votação da “Farmácia do Ano” será da responsabilidade de um júri constituído por especialistas das áreas da farmácia, indústria farmacêutica e presidido por um representante da revista FARMÁCIA DISTRIBUIÇÃO, que tem voto de qualidade.

8- Esta votação tem como base a apresentação/defesa das 3 candidaturas nomeadas ao prémio, a qual será efetuada presencialmente em local e hora a designar.

9- A cada um dos elementos do júri será distribuído um Dossier com as candidaturas a concurso, pela ordem que for indicada pelo Presidente do Júri.

10- A apresentação/defesa de cada uma das candidaturas terá uma duração máxima de 20 minutos, e deverá conter os elementos necessários que comprovem e justifiquem uma eventual distinção como “Farmácia do Ano” sendo que, existirá um período no qual os elementos do júri poderão efetuar as perguntas necessárias a uma melhor avaliação de cada um dos casos.

11- Após a apresentação das 3 candidaturas, o júri reunirá para deliberação, e tomará a decisão de qual será a merecedora de distinção.

12- Este apuramento é oficializado posteriormente, através de um quadro de votação global e de uma acta que deverá ser assinada por todos os membros do júri.

13- Os representantes das 3 candidaturas nomeadas serão convidados para a Cerimónia dos Prémios Almofariz e poderão utilizar um logótipo que identifica a condição de Nomeado na categoria “Farmácia do Ano”.

14- A candidatura vencedora só será anunciada na Cerimónia dos Prémios Almofariz.

15- Após o anúncio da candidatura vencedora do Prémio Almofariz para a categoria “Farmácia do Ano”, a Farmácia Comunitária vencedora poderá utilizar um logótipo exclusivo, que identifica a condição de vencedora, em toda a sua comunicação.

Situações omissas

16- Todas as situações omissas serão analisadas e resolvidas pela organização. Este prémio é patrocinado pelo Barclays. Da responsabilidade da revista Farmácia Distribuição, os Prémios Almofariz têm o patrocínio da Logista Pharma e o apoio da Cegedim Portugal. Pode fazer o download deste regulamento através do link http://issuu.com/hollyfar/docs/regulamento_almofariz_farm__cia_do_