PrEP: Medicação que previne infeção por VIH comparticipada nas farmácias comunitárias 2531

O Ministério da Saúde (MS) publicou esta segunda-feira uma portaria que alarga o acesso à medicação que previne a infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH).

Em comunicado, o MS explica que o novo diploma “vem alterar a forma de prescrição e dispensa dos medicamentos destinados à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP) e estabelecer um regime excecional de comparticipação de 69% sobre um preço atual que não deverá ultrapassar 40,00 euros mensais”.

Apesar da tendência decrescente de casos em Portugal, o país continua a apresentar indicadores que “evidenciam a necessidade de reforçar a aposta em estratégias de prevenção que acelerem a redução do número de novas infeções”.

Até aqui, a prescrição de PrEP era apenas realizada em consulta de especialidade hospitalar, com dispensa nos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS. A situação manter-se-á, assegura o MS, bem como através de iniciativas dirigidas a populações chave, nos cuidados de saúde primários e associações comunitárias.

A novidade está na possibilidade de prescrição por um conjunto de especialidades médicas – dermatovenereologia, doenças infeciosas, medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria e saúde pública. O mesmo acontece no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS, em consultórios, unidades de saúde e organizações de base comunitária não integradas no SNS.

Desta forma, passam a poder ser levantados nas farmácias comunitárias, o que permite ao utente “um acesso mais simplificado e uma maior comodidade de horários”. Nestes espaços, apenas poderão ser dispensados, por ato, um máximo de duas embalagens, e um máximo de sete embalagens a cada seis meses. “Os medicamentos com indicação para a PrEP oral que beneficiam do regime excecional de comparticipação correspondem à denominação comum internacional (DCI) Emtricitabina + Tenofovir”, lê-se ainda em comunicado.

De acordo com o MS, “a PrEP constitui hoje, indiscutivelmente, uma das abordagens a disponibilizar no contexto de uma estratégia de prevenção abrangente, de forma a contribuir para a redução do número de novas infeções por VIH em Portugal, o que justifica, per si, a eliminação das barreiras e o alargamento do acesso à PrEP às pessoas em maior risco de infeção por VIH”.

A definição dos novos procedimentos será adotada no âmbito do Programa Nacional para as Infeções Sexualmente Transmissíveis e Infeção pelo VIH da Direção-Geral da Saúde. A portaria entra em vigor esta segunda-feira e produz efeitos 120 dias depois.