Prescrição eletrónica obrigatória em todo o SNS em abril 26 de Fevereiro de 2016 A partir de 1 de abril torna-se obrigatória a prescrição exclusiva pela via eletrónica (receita sem papel), em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com um despacho publicado, ontem, em Diário da República. Contudo, a medida entra em vigor a 15 de março para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo de receitas sem papel. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) divulgarão, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/receita sem papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS. Com o despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins, pretende-se impulsionar o uso da receita eletrónica. «Pese embora a utilização da prescrição eletrónica desmaterializada já seja uma realidade no Serviço Nacional de Saúde, em que um número crescente de prescritores, de utentes e de farmácias têm vindo a utilizar diariamente o sistema, ainda coexistem as duas formas de prescrição — prescrição eletrónica materializada e prescrição eletrónica desmaterializada», lê-se no documento, citado pela “Lusa”. O governo considera que importa agora impulsionar a generalização desta forma de prescrição para garantir uma maior racionalização no acesso ao medicamento, diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa. «É obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada» a partir das datas indicadas no despacho. As exceções a este regime são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde «mediante pedido devidamente fundamentado». |