Presidente da República promulga aumento dos descontos para ADSE 16 de Maio de 2014 O Presidente da República promulgou a proposta de lei do Governo que prevê o aumento dos descontos para a ADSE de 2,5% para 3,5%, anuncia esta sexta-feira a página do parlamento na Internet, de acordo com a agência “Lusa”.
Aprovado em plenário a 17 de abril, o diploma foi promulgado pelo chefe do Estado na última sexta-feira, 09 de maio, e seguiu esta quarta-feira para publicação em Diário da República, de acordo com a informação prestada pela Assembleia da República.
A 13 de março, Cavaco Silva vetou pela primeira vez o diploma que altera o valor dos descontos dos funcionários públicos, militares e forças de segurança para os respetivos subsistemas de saúde, Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
A devolução do diploma ao Governo sem promulgação foi então justificada em nota publicada na página da Presidência da República com o facto de terem existido «sérias dúvidas relativamente à necessidade de “aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido».
«Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde», pode ler-se.
No mesmo dia, o Governo aprovou e enviou para o parlamento a proposta de lei mantendo inalterado o aumento dos descontos.
Se em caso de decretos do Governo, como era o caso da proposta inicial do executivo, a Constituição da República apenas determina que o Presidente os pode promulgar ou vetar, «comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto», no que se refere aos decretos da Assembleia, como é o caso da nova proposta, a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.
«Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções» de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar «no prazo de oito dias a contar da sua receção».
A proposta de lei do Governo mantendo inalterado o aumento dos descontos para a ADSE, agora promulgada por Cavaco Silva, foi aprovada com os votos da maioria PSD/CDS-PP a 17 de abril. |