Presidente da República promulga reconhecimento das especialidades atribuídas pela Ordem 719

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, promulgou recentemente o Decreto-Lei do Governo que vai repor o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela Ordem dos Farmacêuticos, que funcionam como ingresso na Carreira Farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde. Em comunicado, a OF ressalva que o “empenho e persistência dos farmacêuticos permite a resolução de uma lacuna regulamentar na Carreira Farmacêutica ainda antes do final da legislatura”.

Esta promulgação surge depois da publicação do novo Estatuto da OF, bem como do regulamento para atribuição da nova Competência Farmacêutica em Oncologia.

O diploma agora aprovado sobre os títulos de especialista “altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais”, segundo nota da Presidência da República.

Acrescenta ainda a OF: “Em sucessivas diligências junto do Ministério da Saúde, a OF chamou a atenção os prazos de reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pela instituição, numa clara injustiça que afetava algumas centenas de farmacêuticos, impedindo o seu reconhecimento como especialistas e, deste modo, a contratação de novos farmacêuticos para o SNS. Durante este período, vários hospitais procuraram ultrapassar este entrave com a contratação de farmacêuticos como técnicos superiores de saúde, desvirtuando por completo os objetivos da criação da Carreira Farmacêutica, uma carreira autônoma, diferenciada e que reconhece as qualificações de um grupo profissional com elevadas responsabilidades na prestação de cuidados de saúde no SNS”.

O documento seguirá agora para publicação em Diário da República, tal como aconteceu ao projeto de decreto-lei do Governo que institui o regime de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, também promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.