Presidente da República promulga residência farmacêutica 1479

De acordo com o portal da Presidência da República Portuguesa, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo “que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica”.

Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de janeiro, e regulamenta o acesso à carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde, definindo o regime de ingresso e o percurso formativo destes profissionais, tendo em vista a especialização na área de atividade correspondente.

Conforme o indicado na portal da Presidência o diploma “define o regime jurídico para atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica”, condição essencial para o ingresso na carreira.

Com a designação de Residência Farmacêutica, o internato hospitalar dos farmacêuticos garante a sua preparação para o exercício da profissão nos ramos de atividade de Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar e Genética Humana.