A partir de 1 de julho pode ser desencadeado o processo de reconhecimento do cuidador informal, ao abrigo de uma portaria que a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou ter assinado ontem.
Ana Mendes Godinho afirmou no parlamento, nas comissões de Orçamento e Finanças e de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação na generalidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), ter assinado “a portaria para a regulamentação dos processos de reconhecimentos dos cuidadores informais”.
A ministra adiantou que são necessárias três portarias para a regulamentação do Estatuto do Cuidador Informal, seguindo-se outras duas ainda este ano. O Estatuto do Cuidador Informal foi publicado em Diário da República em setembro de 2019 e a partir dessa data o Governo tinha quatro meses para o regulamentar.
O diploma dá também 120 dias para o Governo identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais. O cuidador “não principal” é o que cuida de forma regular, e não permanente.
O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.
Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da segurança social.
A segunda portaria, explicou a ministra, incluirá as áreas do trabalho, finanças e saúde, será a de regulamentação dos projetos piloto e deverá estar concluída no final do mês. Estes projetos piloto, adiantou, deverão ocorrer em 30 concelhos para que possa ser feita uma amostra de diferentes realidades em todo país, citou a ‘Lusa’.