Procriação medicamente assistida baixa à comissão de Saúde por 90 dias 27 de Novembro de 2015 Os projetos de lei do PS, BE, PEV e PAN que alargam o acesso à procriação medicamente assistida (PMA) baixaram hoje à comissão sem votação na generalidade por um período de 90 dias. Os requerimentos para a baixa à especialidade, neste caso a comissão parlamentar de Saúde, por um período de 90 dias das iniciativas legislativas foram aprovados por unanimidade, indicou a “Lusa”. Os projetos de PS, PEV e PAN (Pessoas-Animais-Natureza) alargam as técnicas de procriação medicamente assistida a todas as mulheres, independentemente da orientação sexual e estado civil, enquanto a iniciativa do BE vai mais longe, ao prever a maternidade de substituição «a título excecional», como o de mulheres sem útero. Os projetos de lei de PS, PEV e PAN são idênticos, ao estabelecerem que a PMA passa a ser um método complementar de procriação, ou seja, deixa de estar apenas ao alcance de quem tem problemas de fertilidade. Por outro lado, a inseminação passa a estar acessível a todas as mulheres, sejam lésbicas, solteiras, divorciadas ou viúvas de qualquer orientação sexual, quando atualmente é apenas possível para mulheres casadas ou unidas de facto com homens. É o BE que apresenta o projeto de lei que vai mais longe, acolhendo conclusões do grupo de trabalho que se prolongou durante toda a legislatura anterior sem produzir qualquer alteração, nomeadamente a possibilidade de se recorrer à maternidade de substituição «a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem». A maternidade de substituição só é possível, de acordo com o BE, a título generoso, sendo que fazer comércio desse ato será «punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias». Na semana passada já foi votado um projeto de lei do BE que tocava o tema da PMA nas questões do registo civil, ou seja, permitindo que as crianças já nascidas de mulheres que foram ao estrangeiro (a Espanha, por exemplo) recorrer a estas técnicas possam ser registadas também como filhas da pessoa com quem essa mulher assumiu essas responsabilidades parentais, nomeadamente com quem está casada ou unida de facto. |