A regulamentação da lei da canábis para fins terapêuticos foi hoje publicada em Diário da República e define que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica e caso os medicamentos convencionais não tenham os efeitos esperados.
Como comunicado pela agência “Lusa” para a introdução no mercado das substâncias à base de canábis, é necessária também uma autorização de colocação no mercado, que deverá ser requerida ao INFARMED e tem uma validade de cinco anos. O cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser efetuado depois de autorização da mesma entidade, que deve ser atualizada todos os anos.
O diploma hoje publicado estabelece que o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos está autorizado à produção de medicamentos e substâncias à base da canábis, não necessita de pedido de autorização, apenas comunicando o início da produção ao INFARMED.
O diploma entra em vigor dia 1 de fevereiro e a sua regulamentação esclarece ainda que o cultivo e fabrico dos produtos à base de canábis para fins terapêuticos não são autorizadas para uso próprio.
A colocação no mercado de produtos à base de canábis, sem autorização, está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir até aos 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e até 44.891 euros no caso de pessoas coletivas.