Foi retomada a suspensão de venda, a retirada de mercado e a recolha dos produtos ‘Good Cannabis Creme’ e ‘Cannabiron CBD Creme’, anunciou, hoje, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), no seu portal
O regulador explica que a deliberação n.º 059/CD/2023, de 17 de agosto do Conselho Diretivo do Infarmed determinou a suspensão de venda, retirada de mercado e recolha destes produtos, bem como a sua comunicação aos distribuidores, comerciantes e vendedores de produtos cosméticos, porque têm na sua composição canabidiol, uma substância que, por ser obtida através de extratos ou tinturas de cannabis ou da sua resina, não é permitida na composição de produtos cosméticos.
Adicionalmente, “ambos os produtos apresentam na rotulagem a menção ‘CBD’ cuja inclusão é proibida pela entrada 306 do anexo II do Regulamento (CE) nº 1223/2009 e destacam a imagem das folhas de Cannabis sativa, o que, em conjugação, induz o consumidor em erro, uma vez que utiliza uma parte da planta que não pode ser utilizada na formulação de produtos cosméticos”, explica o Infarmed.
Em setembro do ano passado, foi interposto um processo cautelar de suspensão pela Dietmed – Produtos Dietéticos e Medicinais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu (TAF Viseu), que impediu o Infarmed de prosseguir a execução do ato.
Em 2 de fevereiro de 2024, o TAF Viseu decretou a providência cautelar requerida. No entanto, o Infarmed interpôs um “recurso junto do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte), tendo, o Acórdão dado provimento ao mesmo, revogando a sentença proferida pelo TAF Viseu e, em consequência, julgando improcedente a providência cautelar”.
Apesar do Acórdão proferido, a ação principal corre ainda no TAF Viseu.