Profissionais a fazer 40 horas têm de receber trabalho suplementar
4 de julho de 2018 Os profissionais dos hospitais que estejam a fazer 40 horas de trabalho semanais depois do início deste mês terão de receber horas extraordinárias, disse o ministro da Saúde, lembrando que as unidades são obrigadas a cumprir a lei. Questionado hoje pelos jornalistas sobre casos de enfermeiros, técnicos e assistentes ainda a cumprir 40 horas de trabalho semanais, Adalberto Campos Fernandes avisou que os hospitais têm de cumprir a lei e que as horas feitas a mais terão de ser pagas como trabalho suplementar. «Se estão a praticar 40 horas num regime de 35, essas horas terão de ser consideradas horas suplementares, é obvio», afirmou Campos Fernandes, respondendo a uma questão sobre hospitais que ainda estão a praticar os horários de 40 horas semanais de trabalho em profissionais que deviam ter passado em 1 de julho para as 35 horas. O ministro falava aos jornalistas, à margem de uma conferência em Lisboa, sobre a mudança de regime de horário de trabalho de enfermeiros, técnicos e assistentes no Serviço Nacional de Saúde. Enfermeiros, assistentes e técnicos de saúde iniciaram uma greve às horas extraordinárias no mesmo dia em que regressaram às 35 horas de trabalho. Os sindicatos exigem o cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que refere que os enfermeiros têm direito a um horário normal de 35 horas, podendo ser alargado, de forma opcional, com aumento de salário. As estruturas sindicais que aderiram à greve consideram que, devido à redução do horário, não há enfermeiros e técnicos suficientes para assegurar os serviços de saúde nas condições exigidas. A alteração do horário de trabalho levou o Governo a anunciar a contratação dois mil profissionais de saúde para suprir as necessidades, mas segundo administradores hospitalares, profissionais de saúde e a Ordem dos Médicos, o número fica aquém do necessário e poderá resultar em perturbações nos serviços. O Tribunal Arbitral decidiu, num acórdão divulgado na sexta-feira, que as intervenções cirúrgicas oncológicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes nas unidades de saúde serão abrangidos pelos serviços mínimos decretados. |