Profissionais das terapêuticas não convencionais obrigados a seguro de responsabilidade civil 651

Profissionais das terapêuticas não convencionais obrigados a seguro de responsabilidade civil

03 de outubro de 2014

Os profissionais das terapêuticas não convencionais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 150 mil euros por anuidade, para poderem exercer, de acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República.

A criação deste seguro surge no âmbito da legislação em vigor, que no ano passado regulou o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Esta lei «obriga os profissionais das terapêuticas não convencionais a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional», refere a portaria, citada pela “Lusa”.

Este seguro de responsabilidade tem de ter um capital mínimo de 150 mil euros por anuidade e sinistro.

Este seguro inclui «indemnizações por danos diretos, indiretos, morais, bem como, defesa jurídica, recurso e custas judiciais».