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Proibida publicidade enganosa em saúde, coimas ascendem a 44 mil euros

02 de Novembro de 2015

Desde ontem, a publicidade enganosa em saúde é proibida, estando previstas coimas superiores a 44 mil euros em caso de incumprimento.

 

O novo decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde estabelece os princípios gerais que a publicidade nesta área deve cumprir, enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

 

Com o novo diploma, passam a ser proibidas todas as práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, mas também aquelas que de algum modo pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado, avançou a “Lusa”.

 

Ficam também proibidas as práticas de publicidade em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência.

 

É ainda passível de coima a publicitação de expressões de inovação ou de pioneirismo sem prévia avaliação das entidades com competência no setor, bem como as práticas que se refiram falsamente a garantias de cura ou de resultados sem efeitos adversos ou secundários.

 

A publicitação de atos e serviços de saúde como prémio, brinde ou condição de prémio, no âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades no género passam também a ser ilegais.

 

À Entidade Reguladora da Saúde cabe o papel de fiscalizar, instruir processos e decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias para os infratores.