Proteção de Dados: Registo oncológico tem de ter algoritmo que codifique identificação 25 de janeiro de 2017 A Comissão de Proteção de Dados quer que o futuro Registo Oncológico Nacional use um algoritmo ou um código que mascare o número de utente e o número de processo para impedir a identificação do doente.
Numa audição parlamentar no grupo de trabalho sobre a proposta de lei do Registo Oncológico Nacional, a presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) explicou que as cautelas a aplicar a uma base de dados de doentes com cancro se prendem com o risco de discriminação a que esses utentes podiam ser sujeitos se fossem identificados.
A Comissão de Proteção de Dados sugeriu aos deputados que fosse aplicado um algoritmo que torne irreconhecível e que mascare o nome, o número do utente e o número do processo.
«O algoritmo permite guardar a informação de forma anonimizada (…). Assim, cumpre a funcionalidade do Registo Oncológico Nacional e garante a tutela dos direitos dos cidadãos», afirmou a presidente da CNPD, Filipa Calvão, citada pela “Lusa”.
A responsável lembrou que não há atualmente registos nacionais para outras doenças nos moldes em que se propõe este registo nacional de doentes com cancro e sublinha que nos casos dos registos de utentes com VIH/sida essa informação está codificada nos ficheiros clínicos.
Isabel Cruz, também da Comissão Nacional de Proteção de Dados, disse ainda aos deputados que o futuro Registo Oncológico Nacional não serve para mera prestação de cuidados de saúde, mas também para efeitos epidemiológicos e de investigação.
Desta forma também não seria útil fazer depender o registo de um doente do seu consentimento, o que a CNPD considera desnecessário caso haja uma codificação que garanta o anonimato.
Em finais de dezembro, o presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro disse estar preocupado com a «devassa da privacidade dos doentes» com o Registo Oncológico Nacional.
Na altura, o coordenador do Programa Nacional das Doenças Oncológicas garantiu que os bancos e as seguradoras não terão acesso ao registo e que se tal acontecesse seria um crime. |