O PS restringiu a aplicação da contribuição extraordinária dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos que afinal se aplicará apenas no caso de aquisições iguais ou superiores a dois milhões de euros (e não um milhão). A alteração isentará algumas empresas, nomeadamente de “capital nacional”.
A contribuição incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro às entidades do SNS, deduzido do imposto sobre o valor acrescentado.
De acordo com o ‘Negócios’, a proposta original do Governo previa uma taxa de 4% no caso em que o valor anual é igual ou superior a 10 milhões de euros; de 2,5% quando o valor anual está entre os cinco milhões de euros e os 10 milhões de euros; e de 1,5% quando o valor anual está entre um milhão de euros e cinco milhões. Agora, o PS propõe que o primeiro escalão, que corresponde a uma taxa de 1,5%, abranja apenas transações de valor igual ou superior a dois milhões de euros (em vez de um milhão) e abaixo dos cinco milhões de euros.
Na alteração a uma proposta que visa “promover um maior alinhamento entre empresas de medicamentos e de dispositivos médicos”, uma vez que as primeiras já são alvo de uma contribuição desde 2015″, o PS explica que a alteração do escalão, de um milhão para dois milhões de euros, “visa alinhar este escalão com os critérios do IAPMEI” sobre a definição de microempresa. “Salvaguarda-se também assim um conjunto de empresas que operam neste setor, maioritariamente de capital nacional”, justifica o Partido Socialista.