Publicado Decreto-Lei que altera regime da carreira especial farmacêutica 530

Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março que altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

“Apesar do reconhecimento formal da importância desta carreira, consubstanciado na autonomização alcançada em 2017, e da elevada qualificação profissional que é exigida para o ingresso, os farmacêuticos enfrentam ainda alguns desafios estruturais que comprometem o pleno desenvolvimento do seu potencial no SNS”, lê-se no diploma.

Assim sendo, com o objetivo principal de “preservar e potenciar o papel essencial destes profissionais no fortalecimento do SNS e na salvaguarda do direito à saúde, o Governo, em linha com o compromisso de valorização dos profissionais, assumido no respetivo Programa, reconhece a necessidade de rever, ainda que de forma faseada, a tabela remuneratória das carreiras farmacêuticas, cujos valores, na verdade, não registaram qualquer valorização desde 1999, para além, naturalmente, dos aumentos anuais para a Administração Pública”.

 

Residência farmacêutica

No que respeita aos residentes farmacêuticos, ainda de acordo com o decreto-lei, “reconhecendo a crescente autonomia que vão adquirindo ao logo do respetivo programa formativo, é também revista a estrutura remuneratória, prevendo níveis remuneratórios distintos, um para os dois primeiros anos e outro para os anos subsequentes”.

Por outro lado, reconhecendo que “finda a residência farmacêutica, os farmacêuticos recém-especialistas têm de se candidatar a um procedimento concursal para depois poderem ser recrutados, prevê-se, pelo tempo estritamente necessário para o efeito, que o contrato celebrado no âmbito da frequência da residência farmacêutica se possa manter pelo período máximo de 18 meses, tendo ainda o residente farmacêutico direito a ser pago como farmacêutico assistente desde a data da homologação da lista de classificação final”.

O diploma, que foi visto e aprovado em Conselho de Ministros a 10 de março e promulgado a 19, entra em vigor amanhã. Porém produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.