Publicado diploma que proíbe publicidade a descontos nos medicamentos 1053

Esta quarta-feira, dia 19 de maio, foi publicado o decreto-lei que proíbe a publicidade a descontos de preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme o Governo tinha já aprovado.

Para a realização deste decreto-lei foi ouvida a Associação Nacional das Farmácias, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas e a Associação de Farmácias de Portugal.

O diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros no início do mês e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e entra em vigor a 1 de julho de 2021.

O decreto-lei impede que sejam publicitados os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação que está em vigor.

“A solução não deve passar pela proibição dos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida, porquanto tais descontos protegem os direitos e interesses, essencialmente económicos, dos consumidores. Importa, sim, proibir a publicidade que a tais descontos é efetuada, como forma de minorar os potenciais efeitos adversos assinalados, impedindo qualquer forma de publicidade, independentemente do meio utilizado e abrangendo quer a publicidade genérica quer a publicidade específica a descontos no preço daqueles medicamentos”, indica o diploma publicado.