Foi publicado em Diário da República o novo Regulamento Eleitoral e Referendário da Ordem dos Farmacêuticos (OF), que estabelece os termos e procedimentos para realização de referendos e eleições para os órgãos sociais da instituição.
A proposta de revisão ao Regulamento esteve em Consulta Pública até 8 de outubro. Foi depois aprovada pela Direção Nacional da OF, a 24 de novembro, e em Assembleia Geral, no dia 18 de dezembro.
As alterações agora em vigor permitem clarificar situações omissas e agilizar o funcionamento das mesas de voto, do voto eletrónico e do voto por correspondência.
Pode consultar o regulamento aqui.