Publicado o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos 857

Foi esta segunda-feira (18) publicado em Diário da República o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (OF), promulgado no passado dia 7 pelo Presidente da República. Entra em vigor a 1 de março.

A Lei n.º 74/2023 apresenta alterações à redação de grande parte dos artigos deste texto, nomeadamente no que ao ato farmacêutico diz respeito. A criação de um Conselho de Supervisão e da figura do Provedor dos destinatários dos serviços fica desta forma oficializada. Os Conselhos Jurisdicionais passam a ser compostos por farmacêuticos, em situação de inscrição regular, e por membros não inscritos.

No seu site, a OF recorda o historial desta alteração. Depois de aprovada pelo Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva. Dissipadas as dúvidas acerca da constitucionalidade da norma, a Ordem iniciou um processo interno de revisão do seu Estatuto, liderado por uma Comissão de Revisão do Estatuto, que recolheu contributos dos farmacêuticos e apresentou uma primeira proposta de revisão ao Ministério da Saúde.

Em junho passado, o Governo submeteu a proposta à apreciação da OF, bem como das outras Ordens Profissionais, “com um prazo extremamente curto para pronúncia pela entidade que regula a profissão”. A proposta seria aprovada em Conselhos de Ministros e depois discutida no Parlamento.

No início do mês, aquando da promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa pediu “a atenção para a necessidade de corrigir alguns aspetos que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços”. “Na decisão de promulgação, o Presidente da República reconhece que o novo Estatuto da OF tem imperfeições, pelo que terá de ser revisto na primeira oportunidade, que para nós é logo que tenhamos um novo Parlamento e um novo Governo”, afirmou o bastonário Helder Mota Filipe.