Na maioria dos casos, as novas tecnologias de saúde permitirem alcançar mais ganhos em saúde mas são também mais dispendiosas que as previamente existentes. Por isso, perante um cenário de crescimento acentuado das despesas em saúde, as ferramentas de apoio à decisão, como a avaliação económica em saúde, tornam-se fundamentais de forma a estabelecer prioridades de financiamento e permitir uma melhor alocação de recursos.
A avaliação económica em saúde permite determinar quanto custam a mais os ganhos em saúde adicionais de uma nova tecnologia de saúde (muitas vezes medidos pelos anos de vida ajustados pela qualidade, ou QALY), face às alternativas existentes, através de um rácio de custo-efetividade incremental (RCEI) [1]. A decisão de financiar ou não uma nova tecnologia de saúde é feita através da avaliação desse RCEI face a um limiar de aceitabilidade.
No caso do Reino Unido, o limiar é explícito. As orientações neste país são para que as intervenções novas sejam financiadas quando RCEI esteja abaixo de £20.000 ou £30.000/QALY [2]. Valor que pode ser ainda excedido em determinados casos. No entanto, existem outros países, onde as agências de financiamento não definem explicitamente o limiar de aceitabilidade. Este é o caso de Portugal, embora muitas vezes se refira a existência de um valor informal [3].
A definição de esse limiar pode encorajar a negociação entre as agências de financiamento e os fornecedores dessas tecnologias, permitindo a diminuição dos preços. No entanto, a sua divulgação também pode levar a que os fornecedores aproveitem todo o excedente do consumidor, inflacionando os preços até que o ICER esteja ligeiramente abaixo do limiar de aceitabilidade. Contudo, este problema pode existir mesmo que os limiares sejam implícitos e não explícitos, através da observação de decisões passadas, por exemplo. Se os fornecedores se comportarem desta forma, os custos para o sistema de saúde podem aumentar a longo prazo.
O facto de não haver um limiar explícito permite que o decisor tenha maior flexibilidade na decisão, mas pode levantar suspeitas de arbitrariedade, não se contribuindo para a transparência nem para a confiança pública no processo. Esta ausência de flexibilidade pode ser ultrapassada pela definição de limiares que não sejam rígidos. Por exemplo, estabelecendo intervalos de efetividade, em vez de um só valor, atribuindo diferentes limiares a tecnologias ou intervenções específicas ou baseando a decisão em mais do que um critério (como impacto orçamental ou equidade).
O problema, muitas das vezes, coloca-se na definição do limiar. Seja qual for a técnica empregue, é necessário que este seja adequadamente definido, caso contrário, as alocações de recursos serão diferente do ótimo. Um estudo de Claxton [4] defendeu que o limiar considerado no Reino Unido poderia ser demasiado alto, dadas as restrições orçamentais existentes, e estimou que um limiar de £12.936/QALY seria mais adequado.
Assim, apesar das dificuldades inerentes, um limiar bem definido pode ser útil para julgar o custo-efetividade de novas tecnologias, pelo que, investigação adicional será útil para a melhor decisão sobre a alocação de recursos escassos em saúde, particularmente em Portugal.
Joana Alves,
(A coluna Notas da Nova é uma contribuição para a reflexão na área da saúde, pelos membros do centro de investigação Nova Healthcare Initiative – Research. São artigos de opinião da inteira responsabilidade dos autores.)
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[1] Pereira, J. (2009). Farmacoeconomia: princípios e métodos. In J. Pereira (Ed.), Farmacoeconomia: princípios e métodos . Madrid: Wolters Kluwer.
[2] National Institute for Clinical Excellence. (2013). Guide to the methods of technology appraisal 2013.
https://www.nice.org.uk/process/pmg9/chapter/the-appraisal-of-the-evidence-and-structured-decision-making
[3] Perelman, J. (2015) Medicamentos inovadores: quais critérios de decisão?
http://www.netfarma.pt/artigo/notas-da-nova-julian-perelman-medicamentos-inovadores-criterios-de-decisao
[4] Claxton, K., et al. (2015) Methods for the estimation of the National Institute for Health and Care Excellence cost-effectiveness threshold. Health technology assessment 19(14):1-503 (v-vi).