Os medicamentos e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelos médicos vão passar a ter automaticamente um prazo de validade de doze meses, alargando-se o prazo que até agora existia para a realização de exames e análises e generalizando a validade de 12 meses nas prescrições de medicamentos.
A portaria que introduz o novo prazo de validade, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, foi publicada esta sexta-feira, vigorando a partir do dia 1 de abril de 2023, explica o Ministério d Saúde em comunicado. Será aplicada nas prescrições no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos restantes prestadores do setor privado e social, estando previsto para esse efeito um prazo de adaptação de 90 dias.
Com esta medida, o Ministério da Saúde “pretende simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, evitando deslocações desnecessárias ao médico”. Ao mesmo tempo, “permite reduzir a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento”, lê-se.
A implementação “será progressiva e a expetativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada, no SNS, no decurso da próxima semana”. O prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas).
Esta alteração resulta de uma proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), visando uma melhor utilização dos recursos, nomeadamente nos cuidados de saúde primários.