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Recusado pedido de transferência de embriões após morte do homem

09 de Setembro de 2015

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) recusou o pedido de uma mulher para engravidar do companheiro morto, a partir de embriões congelados do casal.

 

Em Portugal já tinha havido dois casos de mulheres que pediram para usar o esperma congelado dos seus companheiros, depois de estes morrerem. As inseminações não avançaram porque a lei portuguesa não permite esta hipótese, obrigando inclusivamente à destruição do sémen congelado se o homem morrer.

 

Mas o caso que agora chegou ao conselho é único porque é o primeiro em que já existem embriões do casal, resultantes da fecundação dos ovócitos com esperma em laboratório. E, quando há embriões, a lei permite que possa haver transferência após a morte. Mas apenas se o parceiro masculino tiver deixado escrito de forma expressa essa sua intenção, algo que não aconteceu, noticiou o “Público”.

 

Os pais do homem morto declararam à clínica que não queriam que o material biológico do filho fosse usado para dar origem a uma gravidez.

 

O CNPMA recusou o pedido por não ter havido manifestação explícita da vontade do homem numa declaração escrita, como obriga a lei portuguesa, que quer que estas situações «sejam muito, muito excecionais», explica o responsável, Eurico Reis. O legislador quer «que não haja duvidas que essa era a vontade livre, voluntária, esclarecida», esclarece o presidente do CNPMA. O caso é suscetível de ser discutido em tribunal, ressalva.

 

Neste caso concreto, na sua opinião pessoal, «houve um ato de vontade», porque tinha havido a transferência de dois embriões. «Em termos emocionais e psicológicos esta situação é semelhante aos casos em que o parceiro morre durante a gravidez», defendendo que «o investimento psicológico» que é feito quando um casal inicia tratamento é semelhante ao casal que tenta engravidar sem recurso à medicina.

 

Eurico Reis considera que a não obrigatoriedade de abordar esta questão junto dos casais em tratamento acaba por impossibilitar a concretização de transferências após a morte em Portugal. «Há aspirações destruídas», porque a questão nem sequer é abordada, diz.