O regime excecional de comparticipação de medicamentos deixa doentes neurológicos sem tratamento, segundo alerta a Ordem dos Médicos (OM).
De acordo com a Portaria n.º 261/2024/1 de 14 de Outubro de 2024 que determina um regime de comparticipação especial de medicamentos para doentes das áreas de Reumatologia, Dermatologia e Gastroenterologia, “é inexistente nesta Portaria a presença de medicamentos relativos à especialidade de Neurologia”, salienta a OM, em comunicado.
Esta exclusão preocupa a OM que, por isso, enviou uma carta ao Ministério da Saúde a alertar que a ausência desses medicamentos pode ser problemática.
“Atendendo à respetiva epidemiologia e morbilidade, estas patologias são cada vez mais prevalentes, afetam segmentos da população em idade jovem, têm uma evolução crónica e, se diagnosticadas e tratadas atempadamente, podem permitir um muito melhor prognóstico e um regresso à vida ativa”, declara, em comunicado, o bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, acrescentando que “se trata de uma discriminação que pode vir a ter um impacto no acesso aos tratamentos indispensáveis aos doentes com patologia neurológica”.
Tendo em atenção que as doenças neurológicas estão entre as principais causas de mortalidade e morbilidade de Portugal e da Europa, “a disponibilização de medicamentos para esclerose múltipla, demências, acidente vascular cerebral, enxaqueca, e epilepsia, ajudam a oferecer aos doentes o direito, constitucionalmente consagrado, de acesso à saúde independentemente do seu poder de compra ou estado social e económico”, complementa, igualmente em comunicado, a presidente do Colégio da Especialidade de Neurologia, Isabel Luzeiro.
Além deste ponto principal, também são referidas as disparidades regionais do acesso a medicamentos e à saúde, prejudicando doentes que estejam longe de centros urbanos que devem ser resolvidas com o “estabelecimento de uma estrutura central, mas ágil, que possa analisar o pedido de acesso a medicamentos inovadores realizado pelas diferentes ULS”. Devem também ser permitidos a médicos especialistas a exercer no setor privado prescrever certos medicamentos que são exclusivamente prescritos no SNS, retirando, assim, custos à saúde pública e simplificando a burocracia.