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Registo Nacional do Testamento Vital disponível a partir de hoje

1 de julho de 2014


O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), através do qual todos os interessados podem deixar expresso que tratamentos pretendem ou não receber em caso de doença, está disponível a partir de hoje.

Apesar de já ser possível fazer um testamento vital há um ano, a regulamentação deveria ter sido publicada até ao início de 2013, mas atrasou-se.

Segundo a regulamentação publicada a 5 de maio, as «diretivas antecipadas de vontade e ou procuração de cuidados de saúde» serão inscritas no RENTEV, através do preenchimento de um formulário próprio que estará disponível nos sites das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde.

Este formulário exige a identificação da pessoa, com assinatura reconhecida pelo notário ou feita presencialmente.

Fica também definida a figura do procurador de cuidados de saúde, uma pessoa da confiança do doente que será o depositário da sua vontade.

Após preenchido o documento – o que deve ser feito sempre em português ou, no caso de ser outro idioma, acompanhado de tradução certificada – o interessado tem dez dias úteis para receber alertas de correção (caso haja necessidade) ou a informação da conclusão do processo de registo.

De acordo com a “Lusa”, o registo no RENTEV tem a validade de cinco anos, após os quais o registo deve ser renovado, estando previsto que o doente ou o seu procurador sejam informados da data de caducidade dos documentos com uma antecedência mínima de 60 dias.

Em julho de 2013, um ano depois de ser criada a lei do testamento vital, os notários cobravam valores entre os 12 e os 200 euros para elaborar o documento, uma disparidade que o presidente da Associação Portuguesa de Bioética, Rui Nunes, considerou na altura ser «impeditivo» para alguns portugueses.

Na verdade, não existem números oficiais de quantas pessoas terão aderido ao testamento vital, uma vez que não existia um sistema que permitisse ter essa informação atualizada.

Com o RENTEV, operacionalizado através de um sistema de informação próprio, fica garantido o registo, alteração, cancelamento, caducidade e consulta das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.

Os centros de saúde asseguram a receção, registo organização e atualização da informação das diretivas antecipadas de vontade e das procurações de cuidados de saúde.

Os médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde ao doente acede a toda a informação atualizada no RENTEV, através do Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde.

Todos os que no exercício das suas funções tenham conhecimento dos dados pessoais disponíveis no RENTEV ficam obrigados ao sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

Os mesmos dados podem ser utilizados pela Direção-Geral da Saúde para análise e estatística, desde que sejam anónimos quando trabalhados.