Novo Regulamento dos Colégios de Especialidade hoje aprovado em DR 220

Foi, hoje, publicado em Diário da República (DR) o Regulamento n.º 200/2025, que aprova o novo Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos (OF), em conformidade com as alterações introduzidas na última revisão do Estatuto da OF e com as novas disposições do regime jurídico da Residência Farmacêutica, harmonizando os processos de atribuição e reconhecimento de especialidades pela OF e pelo Ministério da Saúde.

Segundo refere a OF, no seu portal, “os artigos relativos aos colégios de especialidade foram, na sua totalidade, alterados ou revogados, determinando que a sua criação, composição, competências e modo de funcionamento sejam definidos em regulamento aprovado pela assembleia geral, mediante proposta da direção nacional e parecer vinculativo do conselho de supervisão”.

Neste enquadramento, o novo regulamento “incorpora artigos revogados no Estatuto da OF e contempla a proposta da Direção Nacional para reconhecimento dos títulos de especialista atribuídos pelo Ministério da Saúde”.

Em suma, como declarado no preâmbulo do diploma, foram conferidas novas competências aos conselhos de especialidade e simplificou-se o processo de reconhecimento de experiência profissional no estrangeiro no contexto das candidaturas aos títulos de especialista.

O documento pode ser consultado aqui.