A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) informa, através de comunicado, que está disponível para consulta pública o Regulamento referente ao diploma sobre a Disponibilidade do Medicamento.
“O Decreto-lei n.º 112/2019, recentemente publicado, reforça o dever geral de serviço público de fornecimento e dispensa de medicamentos e as obrigações de todos os intervenientes da cadeia do medicamento, atendendo ao princípio basilar de que a salvaguarda do acesso ao medicamento é um dever do Estado, bem como de todos aqueles que intervêm no circuito do medicamento, e assumem responsabilidades de interesse público”, indica o comunicado.
Tendo em conta a concretização de algumas das medidas previstas neste diploma, o Infarmed elaborou um projeto de Regulamento.
Este regulamento prevê critérios para determinação do Stock (Quantidades mínimas); notificação da falta do medicamento; plano para prevenção da escassez e notificação da rutura do medicamento.
De acordo com o referido diploma “compete ao Infarmed avaliar, de forma permanente e contínua, as condições de acessibilidade aos medicamentos, em termos qualitativos e quantitativos, com vista a uma melhoria da monitorização do mercado do medicamento em Portugal, clarificando as responsabilidades dos titulares de autorização de introdução no mercado e dos distribuidores por grosso, quanto à obrigação de fornecimento contínuo do mercado nacional de medicamentos”, sublinha o Infarmed no comunicado divulgado.
O Regulamento estará para consulta pública no portal do Infarmed, até 27 de setembro.