No decorrer da AG, os delegados eleitos pelas três Secções Regionais da OF aprovaram também as alterações propostas pela Mesa da Assembleia Geral ao seu Regimento bem como novas versões dos Regulamentos de Quotas e Taxas e Eleitoral e Referendário, propostos pela Direção Nacional da OF.
As atualizações destes Regulamentos surgem na sequência da aprovação da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro, que procedeu à quinta alteração ao Estatuto da OF.
Esta alteração estatutária definiu ainda a criação de um “Conselho de Supervisão” e de um “Provedor dos Destinatários dos Serviços” e a alteração da composição dos Conselhos Jurisdicionais da OF com a inclusão de membros externos à organização. Nesse sentido, a Direção Nacional da OF apresentou à AG um novo Regulamento para a designação dos titulares destes novos órgãos assim como uma proposta de titulares para esses mesmos órgãos, tendo as duas iniciativas sido aprovadas pelos delegados presentes.