Relatório DGS: Encargos com grupo farmacológico respiratório têm vindo a aumentar 341

Os medicamentos pertencentes ao grupo farmacológico respiratório constituem o 5º grupo de fármacos com maior relevância no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o valor de 101 milhões em 2022.

Os encargos com este grupo farmacológico têm vindo a aumentar de uma forma sustentada desde 2017, refere o Relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias – Desafios Respiratórias 2023, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que, publicado a 16 de setembro no portal da DGS, apresenta dados relativos ao período 2017-2022.

 

Agonistas beta adrenérgicos são os mais prescritos

A análise da utilização destes medicamentos por subclasse revela que a subclasse dos ‘agonistas beta adrenérgicos’ é atualmente a mais prescrita, seguida dos ‘anti inflamatórios’ e dos ‘Outros antiasmáticos e broncodilatadores’, na qual estão incluídas as associações fixas de antiasmáticos e broncodilatadores.

No relatório é assinalado, como positivo, “a diminuição progressiva desde 2017 (-10%), nas vendas de embalagens de salbutamol. Esta observação, reflete uma redução do recurso a fármacos de resgate utilizados, para alívio, em SOS, constituindo um indicador indireto, mas robusto, de um maior controlo da doença asmática”.

 

Despesa, por embalagem, de mais de 8 euros

Os medicamentos antiasmáticos estão sujeitos a um regime de comparticipação especial, dado que são comparticipados em 69% (escalão B). Todavia, em 2022, como “a despesa média, a cargo do doente, por cada embalagem adquirida foi um pouco superior a oito euros, inferimos que a dimensão deste encargo poderá afetar adversamente a adesão à terapêutica”.

Este peso torna-se mais relevante, ainda de acordo com o relatório, “nas faixas etárias mais avançadas (acima dos 70 anos) onde a probabilidade de multimorbilidade é elevada, implicando polimedicação geradora de uma taxa de esforço elevada, para fazer face à despesa mensal com medicamentos”.

 

Avaliar a capacidade de acesso

Devido à elevada taxa de esforço relacionada com “a parcela inerente ao copagamento dos fármacos antiasmáticos é recomendável a avaliação da capacidade de acesso aos antiasmáticos, no momento da sua prescrição”, lê-se no relatório.

Além disso, sempre que existam indícios de doença não controlada, como por exemplo o recurso aos serviços de urgência e/ou internamentos, “deve ser considerada a identificação de eventual vulnerabilidade económica responsável pela incapacidade de acesso à medicação, de modo, a mediante intervenção social, se mitigar a situação”.