Remédio Santo: Advogados de defesa pedem penas suspensas para arguidos
9 de julho de 2014
Os advogados de defesa pediram ontem penas suspensas para os arguidos do processo Remédio Santo, que terão burlado o Serviço Nacional de Saúde em quatro milhões de euros, acrescentando não ter ficado provado o crime de associação criminosa.
Os 18 arguidos são suspeitos de pertencerem a uma alegada rede criminosa, composta pelos grupos do Norte e do Centro/Sul, a qual terá levado a cabo um suposto esquema de uso fraudulento de receitas, que terá lesado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em cerca de quatro milhões de euros, valor reclamado pelo Estado no pedido de indemnização civil.
No terceiro dia de alegações finais, no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, os advogados de 13 dos 18 arguidos reconheceram que os seus constituintes «têm de ser condenados» por burla e falsificação de documento, mas a penas suspensas, sublinhando que os mesmos confessaram os factos, colaboraram com a justiça e não têm antecedentes criminais.
Em relação ao crime de associação criminosa, a defesa pediu a absolvição dos arguidos, por entender que «não fizeram parte» de nenhuma rede criminosa, sustentando que cada um dos elementos agiu por si mesmo, desconhecendo a existência de uma organização.
O Ministério Público (MP) defendeu, na semana passada, «penas exemplares e efetivas de prisão» para 15 dos envolvidos, por ter ficado provado os crimes pelos quais estão a ser julgados: associação criminosa, burla qualificada e falsificação de documento.
«Rui Peixoto atuou sempre isoladamente. Dizer que ele liderava o grupo do Norte é fantasioso, um gesto de magia e uma pura ficção. Não estamos perante criminalidade organizada. Ele tem consciência de que tem de ser condenado, mas só pelo que fez», frisou Eduardo Rio, advogado do arguido.
O arguido Rui Peixoto é considerado pela acusação como o suposto líder do grupo do Norte, que, à data dos factos, era chefe de vendas regional de uma das empresas do grupo Bial.
Nas suas alegações, o procurador do MP, João Paulo Rodrigues, sustentou que, «sem o acordo inicial» de outro dos arguidos, o farmacêutico/distribuidor Daniel Ramos, não teria sido possível constituir este grupo.
«O Daniel Ramos passou de aderente a fundador da alegada rede criminosa, e depois a chefe dessa associação. Isso só prova algum desnorte e dificuldade do Ministério Público em sustentar a associação criminosa. Não há associação criminosa», afirmou Artur Marques, citado pela “Lusa”.
O advogado acrescentou que, caso o seu constituinte – à semelhança de outros arguidos – não tivesse confessado «ao cêntimo», não seria possível apurar o real prejuízo causado.
Na mesma linha alegaram os restantes advogados, incluindo Fernando Carvalhal, advogado de João Carlos Alexandre, delegado de informação médica, presumível líder do grupo Centro/Sul, e do médico Luís Basile, único arguido em prisão preventiva, acusado de emitir e de entregar receitas falsas a Rui Peixoto.
Para Fernando Carvalhal, os seus constituintes devem ser absolvidos de associação criminosa, mas condenados pelos restantes crimes.
«Havia alguma falta de consciência da ilicitude por parte dos arguidos. Não havia uma atitude deliberada nem tinham noção da repercussão e até mesmo da dimensão dos factos», frisou o advogado, salientando que «todas as pessoas estavam ao mesmo nível», refutando a ideia da existência de uma associação criminosa.
As alegações continuam na manhã de quarta-feira com a intervenção dos advogados dos últimos quatro arguidos.
A leitura do acórdão está prevista para finais de outubro.
Entre os 18 envolvidos na suposta fraude, que durava pelo menos desde 2009, estão seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista (ex-delegada de ação médica), um empresário brasileiro e um comerciante de pão.