As ambulâncias das Unidades Locais de Saúde de São João (Porto), Coimbra, Santa Maria (Lisboa) e Faro (Algarve) são as escolhidas para avançar até março com a fase piloto do novo modelo de transporte do doente crítico entre hospitais.
Segundo o despacho publicado hoje em Diário da República, citado pela Lusa, o novo modelo de transporte define que o doente crítico deve idealmente ser acompanhado por médico e enfermeiro “experientes e treinados”, que devem ser detentores do curso de suporte avançado de vida e de transporte de doente crítico.
O diploma define igualmente que o serviço de destino deve ser contactado previamente, não apenas para garantir a existência de vaga, mas também para garantir que está preparado para receber o doente à hora prevista de chegada, devendo este contacto ser personalizado e a equipa de transporte ser informada do nome do responsável pela aceitação e receção do utente no serviço de destino.
Este novo modelo, que é uma das medidas prioritárias definidas no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, define ainda que o médico da equipa de transporte deve idealmente ser detentor da especialidade de medicina de urgência e emergência ou medicina intensiva ou anestesiologia ou medicina interna.
Já o enfermeiro que faz parte da equipa de transporte deve ser, idealmente, especialista em enfermagem médico-cirúrgica na área da pessoa em situação crítica e detentor da competência acrescida em emergência extra-hospitalar.
No despacho, o Governo recorda que o transporte do doente crítico é “um processo de cuidados complexo”, que exige das equipas “uma diferenciação clínica e técnica”.
A principal indicação para a transferência de um doente crítico entre duas unidades hospitalares é a inexistência de recursos (humanos ou técnicos) no hospital de origem que permitam tratar definitivamente ou dar continuidade ao tratamento iniciado, mas pode também ser motivado por situações não clínicas, como a ausência de vaga no hospital de origem.
O Governo reconhece que, embora o transporte de doente crítico entre hospitais seja da responsabilidade da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se encontra o utente, “existem algumas fragilidades neste processo”, pelo que considera necessário definir “um modelo de transporte secundário uniforme nas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde”, para garantir a qualidade de todo o processo.
A decisão de transporte, sendo um ato médico, cabe ao médico responsável pelo doente, mas o diploma considera que ”uma discussão clínica entre o médico que propõe o transporte e o médico da unidade de destino pode permitir um melhor planeamento na gestão dos cuidados de saúde e no tratamento mais célere dos doentes”.
O médico responsável pelo Centro de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica também deverá ser incluído na decisão, bem como no apoio técnico e clínico quanto à melhor tipologia de transporte para o doente em causa.
O diploma define que o doente crítico é aquele “com patologia tempo-dependente, com falência de órgão potencial ou instalada, em Serviços de Urgência ou em Serviço de Medicina Intensiva (SMI) com necessidade de transporte emergente para local de tratamento definitivo”.
O papel do INEM
Indica ainda que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) deve definir, criar e estabelecer um programa formativo para médicos e enfermeiros selecionados para “garantir a qualidade das equipas que integrarão o modelo futuro e as equipas de transporte de doente crítico”.
Compete também ao INEM garantir a articulação entre o hospital de origem e o de destino, através do Centro de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica, em linha de contacto específica, assim como definir o meio de transporte mais adequado, em articulação com o responsável clínico de transporte de doente crítico da ULS.
O INEM deve ainda nomear o responsável clínico do Transporte Integrado do Doente Crítico (TIDC) nacional e respetivos coordenadores regionais e é igualmente responsável pelo controlo de qualidade do transporte de doente crítico e pela definição de indicadores de desempenho.
O projeto-piloto definido no diploma deve estar no terreno até final de março, para ser totalmente utilizado durante o segundo trimestre do ano, altura em que se identificarão e corrigirão as falhas detetadas.
A extensão do modelo a todo o país deverá acontecer no segundo semestre, para ficar totalmente operacional no final do ano.
O diploma refere ainda que o INEM atribuirá um subsídio anual fixo às ULS que realizem o transporte, cujo valor será definido pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.