SNS: 200 mil idosos não usufruem do direito a reembolso de medicamentos, óculos e próteses 809

SNS: 200 mil idosos não usufruem do direito a reembolso de medicamentos, óculos e próteses

01 de agosto de 2014

Beneficiários do complemento solidário para idosos têm direito a apoios adicionais, mas em 2013 só 15% estavam inscritos para os receber.

Basta chegar ao centro de saúde, apresentar a carta da Segurança Social e as faturas de despesas com fármacos, óculos e próteses dentárias. Desde 2007 que ser beneficiário do complemento solidário para idosos permite ter acesso a uma ajuda financeira adicional para suportar este tipo de encargos, mas só 15% dos idosos carenciados usufruem deste direito.

A falta de informação parece ser uma justificação para tão poucos solicitarem estes apoios, explicaram ao “i” vários médicos e o porta-voz do Movimento de Utentes do Serviço Nacional de Saúde, Manuel Vilas Boas. Depois de três anos de alertas e preocupações com o impacto da crise no acesso à saúde, ninguém recorda ter havido recentemente algum tipo de divulgação pública destes benefícios.

O balanço do número de beneficiários dos chamados benefícios adicionais em saúde (BAS) surge no último relatório de acesso ao SNS, que o “i” consultou. Em 2013, estavam inscritos como beneficiários dos BAS 35.374 idosos.


Cruzando esta informação com os dados da Segurança Social sobre os beneficiários do complemento solidário para idosos, verifica-se que havia mais 200 mil idosos que poderiam ter usufruído destas ajudas. No ano passado, 237.844 idosos beneficiaram do CSI, o que permite calcular que apenas 14,9% aproveitaram os BAS. Consultando o relatório de 2012, verifica-se que já nesse ano a taxa de utilização destes apoios pelos idosos era desta ordem, com uma taxa de 15,5%.

Numa pesquisa na internet, não é difícil encontrar as regras para ter acesso a estes apoios, sobretudo no site da Segurança Social. Mas nos centros de saúde não existe material de divulgação, embora os serviços dêem indicações a quem pergunta, o que implica estar informado à partida. Já as cartas do Instituto de Segurança Social que atribuem o CSI não fazem referência a este direito.

António Pimenta Marinho, médico da Unidade de Saúde Familiar + Carandá, em Braga, recorda que a última vez que houve algum esforço de divulgação foi em 2011. «Deveria ser feita com mais periodicidade», defende o médico, admitindo que o desconhecimento ou o esquecimento destes direitos não existe só entre os utentes mas também entre os profissionais.

«Quando um doente vem à consulta não existe nenhum alerta de que tem complemento solidário para idosos. Ou nos apercebemos da situação ou o doente sabe disso e diz», explica Pimenta Marinho.

Desconhecimento

Rui Nogueira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e médico de família em Lisboa, admite que não tinha conhecimento da existência destes apoios. Nogueira adianta que os atuais sistemas informáticos também não permitem aos médicos saber se os seus utentes são ou não pessoas carenciadas. «Mesmo as isenções de taxas moderadoras já não passam pelos nossos sistemas, sendo da responsabilidade das Finanças. Os únicos casos em que é o médico a ativar a isenção dizem respeito a grávidas».

Manuel Vilas Boas, porta-voz do Movimento de Utentes do Serviço Nacional de Saúde, defende que a baixa utilização destes apoios acaba por ser sintoma de algo maior: «Os mais velhos e carenciados cada vez têm mais dificuldades em deslocar-se aos cuidados de saúde e compram menos medicação. Não usam estes apoios porque não estão informados e porque estão cada vez mais afastados do SNS». Vilas Boas não duvida que seria necessária maior divulgação para que este tipo de medidas tivesse algum impacto nos utentes. «O silêncio sobre elas só sugere que é de propósito».

Dados cruzados

O “i” procurou obter um esclarecimento junto dos ministérios da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social sobre a reduzida utilização destes apoios. E tentou também perceber, sendo o CSI o único requisito para ser igualmente beneficiário dos BAS, porque não é feito um cruzamento automático da informação entre a Segurança Social e a Saúde. Atualmente, o processo – explicado pela última vez aos serviços numa circular da Administração Central do Sistema de Saúde datada de maio de 2013 – implica que o beneficiário do CSI apresente na unidade de saúde familiar ou centro de saúde o documento comprovativo da atribuição do complemento passado pelo Instituto Segurança Social. Até à hora de fecho desta edição, o ministério de Pedro Mota Soares não respondeu e o Ministério da Saúde disse tratar-se de matérias mais da Segurança Social.

O balanço sobre os BAS no relatório revela que em 2013 os 35.374 beneficiários apresentaram 171.561 pedidos de reembolso de despesas com medicamentos, 1.954 relacionados com próteses dentárias e 4.064 referentes a óculos e lentes.

Os pedidos resultaram em reembolsos no valor de 3,2 milhões de euros.

O mesmo relatório constata que, face a 2012, se verificou uma diminuição da despesa na ordem dos 730 mil euros. O “i” tentou perceber se esta redução de 20% nos reembolsos chamou a atenção de algum dos ministérios e se foi feita alguma averiguação no sentido de perceber se quem precisa está a usar estes apoios. Até porque não têm faltado alertas para dificuldades económicas de idosos, por exemplo na aquisição de medicação. As questões do “i” contudo ficaram também sem resposta dos gabinetes dos ministros.

Os BAS garantem um reembolso de 50% da despesa com medicamentos, 75% com despesas com óculos e lentes até 100 euros a cada dois anos e 75% da despesa com dentaduras a cada três anos até um máximo de 250 euros.