SNS comparticipa medicamentos que deviam ser pagos por seguradoras 629

28 de Abril de 2015

O Estado gasta indevidamente dinheiro com a comparticipação de medicamentos prescritos na sequência de acidentes e que deviam ser pagos pelas seguradoras, alertou uma jurista da área.

Ana Andrade, jurista há mais de 20 anos a trabalhar no setor da saúde, alerta para a despesa que o Estado tem vindo a pagar ao longo de anos com a comparticipação de medicamentos que devia ser suportada por terceiros, como as seguradoras, quando os fármacos são prescritos na sequência de acidentes e são comprados pelos utentes na farmácia.

«A ação meritória do Ministério da Saúde na redução de custos, designadamente com medicamentos, não teve ainda em conta os encargos que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vem pagando indevidamente relativos a medicamentos prescritos a doentes cujos problemas de saúde decorrem de acidentes da responsabilidade de terceiros», defende a jurista, que é também diretora de serviços no SNS.

A jurista foi pela primeira vez confrontada com esta situação durante um episódio de acidente que se passou com a sua filha enquanto praticava desporto num clube privado com seguro, e que motivou uma ida à urgência e consequente prescrição de medicamentos.

A despesa hospitalar foi suportada pela seguradora, como manda a lei, mas os tratamentos foram em parte pagos pelo SNS, uma vez que são comparticipados pelo Estado. Isto, mesmo apesar de a instituição a que pertencia o médico prescritor saber qual a seguradora e o número da apólice.

Este episódio levou-a a fazer uma investigação sobre o assunto, tendo concluído que esta é uma prática generalizada e nem os próprios médicos têm consciência da situação.

Aliás, a jurista vinca que em «nenhum diploma legal ou regulamentar, nem nenhum procedimento hospitalar» se alerta os médicos para a necessidade de se escrever a receita com o nome do terceiro responsável.

A agência “Lusa” contactou a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas que confirmaram esta situação.

Já a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) responde que o sistema de prescrição possibilita a identificação de uma entidade financeira responsável, mas quando questionada em pormenor, remeteu para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Segundo a ACSS, existe uma plataforma que permite faturar às seguradoras quando são estas as entidades financeira responsáveis pelos cuidados de saúde prestados ao utente. Quanto aos medicamentos, se a prescrição for associada à entidade financeira responsável, os mesmos «não terão direito a comparticipação e serão pagos pelo utente».

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) explicam também que «os medicamentos prescritos por médicos dos hospitais e aviados em farmácias normais comunitárias são pagos na totalidade pelo utente».

«Para receber o reembolso, o utente deverá apresentar a fatura à sua seguradora», indica a SPMS.

A jurista Ana Andrade lembra, no entanto, que o terceiro responsável nem sempre é conhecido no momento do acidente e da prestação de cuidados e consequente prescrição de medicamentos.

Além disso, nas receitas usadas no SNS nunca figura o nome de outro terceiro responsável que não seja o próprio SNS ou subsistemas como a ADSE. Mesmo quando se conhece o terceiro responsável.

Aliás, várias farmácias contactadas pela “Lusa” confirmaram que nas receitas médicas aparece, na «entidade responsável», sempre o SNS ou algum dos subsistemas de saúde e nunca o nome de uma seguradora.

«O SNS paga o que as seguradoras ou outros terceiros responsáveis deveriam pagar, sem possibilidade de retorno quando se conhecer o terceiro responsável», refere a jurista, que já alertou o Ministério da Saúde diversas vezes para esta questão.

Contactada pela “Lusa”, a SPMS não esclareceu quantas receitas passadas em nome de seguradoras ou de terceiros responsáveis foram emitidas nos últimos anos.

A solução, defende a jurista, pode passar por duas vias, sendo uma delas a ligação do sistema informático da prescrição de medicamentos com o sistema informático dos hospitais para que nas receitas médicas apareça o nome do terceiro responsável quando ele já é conhecido.

Outra das soluções é a criação de uma “marca” em todas as receitas passadas a utentes que se saiba serem vítimas de acidentes, mas em que ainda se não conhece o responsável, para que, quando for conhecido, o SNS lhes possa faturar os valores que pagou.

Procedimentos idênticos poderiam ser também aplicados a consultas e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica prescritos após a entrada da vítima dum acidente nos serviços de urgência.

A jurista argumenta que muitas dessas consultas, análises, ou radiografias não ficam “ligadas” ao episódio clínico inicial, e, quando mais tarde se passa a conhecer o responsável pelo acidente, já não há possibilidade de aqueles custos serem então faturados a esses responsáveis.