SNS deixará de pagar indevidamente por medicamentos que deviam ser pagos por seguradoras 04 de Dezembro de 2015 O SNS vai deixar de pagar medicamentos prescritos na sequência de acidentes que deveriam ser pagos por seguradoras, ficando estas últimas responsáveis por esses encargos. «Sempre que se apure a entidade financeira responsável pelo encargo com o medicamento, deve promover-se o ressarcimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mediante cobrança das quantias devidas», refere um diploma hoje publicado em Diário da República. Em abril deste ano, a agência “Lusa” noticiou que o Estado gastava indevidamente dinheiro com a comparticipação de medicamentos prescritos na sequência de acidentes e que deviam ser pagos pelas seguradoras. A jurista Ana Andrade, que há mais de 20 anos trabalha no setor da saúde, alertava na altura para a despesa que o Estado tem vindo a pagar ao longo dos anos com a comparticipação de medicamentos que devia ser suportada por terceiros, como as seguradoras, quando os medicamentos são prescritos na sequência de acidentes e são comprados pelos utentes nas farmácias. Agora, uma portaria assinada pelo anterior secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Teixeira, vem «clarificar os mecanismos de identificação e cobrança [de medicamentos e respetivas comparticipações] nos casos em que a responsabilidade pelos encargos compete a entidade financeira distinta do SNS». «Nos casos em que não seja de imediato apurada a entidade financeira responsável distinta do SNS, nomeadamente por motivos de acidentes ou ocorrência semelhante, os sistemas de prescrição eletrónica devem assegurar a sinalização dessa situação». Quando se apurar a entidade financeira responsável, o SNS deve ser ressarcido das quantias devidas. A jurista Ana Andrade foi pela primeira vez confronta como uma situação destas durante o episódio de acidente que se passou com a filha enquanto praticava desporto num clube privado com segurou, e que motivou um ida à urgência e consequente prescrição de medicamentos. A despesa hospitalar foi suportada pela seguradora, como manda a lei, mas os fármacos foram em parte pagos pelo SNS, uma vez que são comparticipados pelo Estado. Isto, mesmo apesar de a instituição a que pertencia o médico prescritor, saber qual a seguradora e a apólice de seguro. Além disto, jurista lembrava ainda, em abril, que nem sempre o terceiro responsável é conhecido no momento do acidente e da prestação de cuidados e consequente prescrição de medicamentos. «O SNS paga o que as seguradoras ou outros terceiros deveriam pagar, sem possibilidade de retorno quando se conhecer o terceiro responsável», referia Ana Andrade, sendo esta situação que a portaria agora publicada pretende inverter. |